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Opinião

- Publicada em 08 de Abril de 2021 às 15:23

Stalkear agora é crime

Quem nunca “stalkeou” alguém que atire a primeira pedra, não é mesmo? Mas afinal o que significa stalkear e quais são as suas implicações na seara jurídica? Stalkear é um termo inglês que significa “perseguir”. No entanto, quando a perseguição for obsessiva e acabar atingindo a liberdade, a privacidade e a segurança do indivíduo, a conduta estará sendo enquadrada como crime.
Quem nunca “stalkeou” alguém que atire a primeira pedra, não é mesmo? Mas afinal o que significa stalkear e quais são as suas implicações na seara jurídica? Stalkear é um termo inglês que significa “perseguir”. No entanto, quando a perseguição for obsessiva e acabar atingindo a liberdade, a privacidade e a segurança do indivíduo, a conduta estará sendo enquadrada como crime.
Recentemente foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.132/2021 que tipificou o crime de perseguição no artigo 147-A do Código Penal, e revogou a contravenção penal de perturbação da tranquilidade, antes prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/1941. De acordo com o texto legal, incorre no delito de perseguição quem: “perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A pena para quem incide no delito é de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Contudo pode ser aumentada de metade nos casos do crime ser cometido contra: crianças, adolescentes, idosos, mulheres em razão do sexo feminino, ou mediante concurso de pessoas ou emprego de arma. Destaca-se que o crime somente se procede mediante representação.
Com advento da lei, torna-se crime o “stalking”, pois até então não havia previsão legal no nosso ordenamento jurídico que tipificasse o delito. Casos em que se enquadrava a referida conduta, muitas vezes acabavam sendo definidos como o crime de perturbação da tranquilidade.
Mas, afinal de que forma se incorre no delito? A referida prática de stalkear nada mais é do que uma forma de violência que pode afetar diversas áreas da vida da vítima. A “perseguição” dar-se-á de diversas formas: seja mediante reiteradas ligações telefônicas, envios de mensagens, invasão de contas nas redes sociais, constrangimento e perseguição em locais públicos, na residência da vítima, dentre outras formas. É importante destacar que apesar do termo ser muito usual no âmbito digital, tais regras valem tanto para as relações virtuais como físicas.
Portanto, verifica-se que a lei me parece uma decisão acertada, tendo em vista que dá mais segurança às vítimas que sofrem com a perseguição. No entanto, no mesmo sentido que traz segurança, é preciso que o artigo 147-A do Código Penal seja realmente efetivado na prática, pois do contrário será só mais um dispositivo legal inócuo.
Pós Graduanda em Direito Civil e Processo Civil
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