Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 06 de Abril de 2021 às 03:00

Um novo marco para a Advocacia Dativa

Um ramo fundamental, que materializa, com precisão, o espírito de doação do advogado, é a advocacia dativa. Por isso, e em virtude da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.667/2001, a OAB/RS iniciou um expressivo movimento com vistas a ser obtida uma regulamentação mais clara para a advocacia dativa. Foi uma ação de natureza corporativa e institucional da Ordem, visto que irá beneficiar milhares de colegas advogados e também trazer ganhos relevantes para a sociedade do Rio Grande do Sul. Por meio deste grande trabalho da Ordem gaúcha, da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul é que chegamos à Lei 15.232/2018 e à Resolução 001, de 8 de dezembro de 2020. Estes dispositivos legais criaram um processo de seleção transparente e com igualdade de condições, através de um edital público que permitirá a participação de todos os colegas advogados que tenham interesse em atuar como dativos.
Um ramo fundamental, que materializa, com precisão, o espírito de doação do advogado, é a advocacia dativa. Por isso, e em virtude da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.667/2001, a OAB/RS iniciou um expressivo movimento com vistas a ser obtida uma regulamentação mais clara para a advocacia dativa. Foi uma ação de natureza corporativa e institucional da Ordem, visto que irá beneficiar milhares de colegas advogados e também trazer ganhos relevantes para a sociedade do Rio Grande do Sul. Por meio deste grande trabalho da Ordem gaúcha, da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul é que chegamos à Lei 15.232/2018 e à Resolução 001, de 8 de dezembro de 2020. Estes dispositivos legais criaram um processo de seleção transparente e com igualdade de condições, através de um edital público que permitirá a participação de todos os colegas advogados que tenham interesse em atuar como dativos.
Trata-se de uma demanda antiga da Ordem, debatida em inúmeros Colégios de Presidentes. Mas a conquista é mais significativa! A nova regulamentação traz, em seu bojo, conceitos e valores muito caros para a advocacia e para a OAB/RS. Transparência, isonomia e democratização do atendimento, entre outros importantes princípios. Além disso, a integração das três entidades - OAB, PGE e DPE -, que irão atuar de forma coordenada junto ao Poder Judiciário, facilitará o trabalho dos advogados dativos e o pagamento dos respectivos honorários. A ampliação das atividades dos dativos e a organização no processo de pagamento destes colegas trarão pequena, mas importante contribuição àqueles que se dedicam, de forma vocacionada, quase como um sacerdócio, a atender os menos favorecidos nos locais e/ou processos em que a Defensoria está impedida de atuar.
Conseguimos, ainda, incrementar um pouco os valores de remuneração e incluir os atendimentos a flagrantes em delegacias de polícia na tabela de pagamentos, a fim de que os advogados sejam, minimamente, ressarcidos dos custos que possuem com estes relevantes trabalhos realizados. Tudo isso só foi possível graças ao trabalho dedicado de um grupo composto pelos conselheiros da OAB/RS, Josana Rivoli e Itaguaci Meirelles; pelo advogado Ivan Paretta Junior; e pelo também advogado e assessor da presidência da entidade, Rodrigo Machado.
Assim, a OAB/RS cumpre, mais uma vez, sua missão institucional, olhando para a classe dos advogados e para a sociedade gaúcha, atuando de forma imparcial, com vistas à defesa dos colegas, da cidadania e da Constituição Federal.
Presidente da OAB/RS e conselheiro seccional da OAB/RS
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO