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Opinião

- Publicada em 15 de Março de 2021 às 03:00

Antes tarde do que nunca

Os setores de hospedagem e alimentação receberam com entusiasmo a notícia da aprovação pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial 186/19, que permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos. Foram 341 votos a favor, 121 contra e 10 abstenções.
Os setores de hospedagem e alimentação receberam com entusiasmo a notícia da aprovação pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial 186/19, que permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos. Foram 341 votos a favor, 121 contra e 10 abstenções.
De forma acertada, a PEC Emergencial impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
Paralelamente, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), cobraram do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que informe sobre o cronograma de vacinação apresentado aos senadores no dia 4. A previsão era de que o ministério distribuísse em março 16,9 milhões de doses. Mas a quantidade caiu para 3,8 milhões.
O fato é que a inoperância do governo tem se refletido diretamente na nossa vida prática e, sobretudo, na continuidade ou não dos nossos negócios, que sangram depois de tantas sequelas ocasionadas pela crise que se arrasta desde o ano passado.
De acordo com o governo federal, as parcelas do auxílio emergencial serão menores que as que foram pagas no ano passado, na primeira onda da pandemia do novo coronavírus. Na prática, os socialmente vulneráveis receberão de R$ 175 a R$ 375 durante quatro meses (março a junho).
Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias. No caso dos estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Em última instância, se todos os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo).
Também não poderão contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo negociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes. Enfim, embora tardia, a medida é necessária. Esperamos, de verdade, que o governo entenda que é necessário ser mais célere na tomada de decisões. A fome não espera, assim como a saúde dos nossos negócios, que invariavelmente ajudam a manter o País de pé.
Presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
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