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Opinião

- Publicada em 11 de Março de 2021 às 03:00

Incompetência absoluta e relativa

Em processo de habeas corpus, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin anulou todos os processos criminais movidos contra o ex-presidente Lula (PT) e outros que foram condenados por diversos crimes, entre eles lavagem de dinheiro, desvio de dinheiro público, formação de quadrilha, remessa ilegal de dinheiro furtado ao exterior, na conhecida Operação Lava Jato, cujos processos tramitaram por uma das varas criminais de Curitiba (PR), tendo como o julgador o ex-juiz Sergio Moro.
Em processo de habeas corpus, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin anulou todos os processos criminais movidos contra o ex-presidente Lula (PT) e outros que foram condenados por diversos crimes, entre eles lavagem de dinheiro, desvio de dinheiro público, formação de quadrilha, remessa ilegal de dinheiro furtado ao exterior, na conhecida Operação Lava Jato, cujos processos tramitaram por uma das varas criminais de Curitiba (PR), tendo como o julgador o ex-juiz Sergio Moro.
Os processos tiveram tramitação normal e houve condenação dos réus em todas as instâncias, inclusive no STF, e as decisões transitaram em julgado.
Entendeu o ministro Fachin que os processos deveriam ter tramitado por uma das varas criminais de Brasília e não de Curitiba.
Observe-se que os juízes criminais federais de 1ª Instância, tanto de Brasília quanto de Curitiba, bem como os demais juízes federais de primeira instância, são competentes iguais para julgar em razão da matéria e em razão da prerrogativa funcional.
Sendo assim, mesmo que, no caso, a competência fosse do juiz de uma das varas criminais de Brasília, a incompetência do juiz de Curitiba seria relativa porque competência para julgar a matéria ele tinha.
E, nesse caso, a parte que entender que o juiz é incompetente em razão do lugar pode usar do recurso próprio - exceção de incompetência - para que seja determinado, por sentença, qual é o juiz competente. E, mais, quando se tratar de competência relativa à alegação da incompetência deve ser feita no prazo da defesa, como matéria a ser analisada e decidida preliminarmente, tudo sob pena do juízo se tornar prevento, com a consolidação da competência do juiz que primeiro despachou no processo.
Assim, consolidada a vara criminal de Curitiba como competente e tendo transitado em julgado as decisões condenatórias, entendo que a decisão monocrática do ministro Fachin foi no mínimo infeliz.
E, sem dúvida, essa questão do juiz da vara criminal de Curitiba ser incompetente, ou não, em razão do lugar e o fato das decisões condenatórias terem transitado em julgado, vai ser enfrentada pelo Pleno do STF. E aí veremos como esse inusitado precedente vai ficar.
Advogado
 
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