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Opinião

- Publicada em 24 de Fevereiro de 2021 às 03:00

Ferrovias e o novo marco legal do setor

Mateus Klein
O Brasil é, entre os países de dimensões semelhantes, o que menos utiliza o sistema ferroviário. As rodovias só representam o principal modal aqui e na China. Recentemente, o País, literalmente, parou com a greve dos caminhoneiros. Pois o Senado deve aprovar o novo marco legal das ferrovias e a proposta tem potencial para atrair investimentos privados pesados, garantindo segurança jurídica para destravar o setor.
O Brasil é, entre os países de dimensões semelhantes, o que menos utiliza o sistema ferroviário. As rodovias só representam o principal modal aqui e na China. Recentemente, o País, literalmente, parou com a greve dos caminhoneiros. Pois o Senado deve aprovar o novo marco legal das ferrovias e a proposta tem potencial para atrair investimentos privados pesados, garantindo segurança jurídica para destravar o setor.
A história das ferrovias brasileiras tem início em 1854, com a inauguração da Estrada de Ferro entre Porto Mauá e Fragoso (RJ). Os 14 km foram inaugurados por D. Pedro II. Passados 167 anos, o Brasil possui 30 mil km de ferrovias, pouco diante da sua extensão territorial. Na Rússia, 81% das cargas são transportadas pelos trilhos. No Canadá, 46%. Austrália e EUA têm, ambos, 43%.
O novo marco das ferrovias retira a exigência de concessão e passa a utilizar a autorização, simplificando regras e eliminando burocracias e a morosidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pois prevê que, a partir da manifestação de interesse de qualquer empreendedor privado, este poderá construir ou adquirir ferrovias e explorá-las em regime de direito privado.
Hoje, as ferrovias são construídas no Brasil por meio de concessão pública, na qual o governo elabora o projeto e realiza uma licitação. Empresas concorrem pela construção e exploração do trecho. Um longo caminho. No sistema de autorregulação não há controle de preços pela agência reguladora sendo que as empresas autorizadas serão submetidas aos órgãos de defesa ao consumidor que detêm poder para coibir preços abusivos.
O modelo proposto se assemelha ao utilizado no Japão em que são agregados outros negócios ao operador ferroviário para gerar receitas adicionais que viabilizem o negócio. Lá, os sistemas ferroviários produzem receitas de hotelaria, estacionamentos, restaurantes e do uso compartilhado de infraestrutura em áreas urbanas.
Estudo da CNI, de 2018, mostrou que mais de 30% das ferrovias do País estão inutilizadas e 23% estão sem condições. Em pleno século XXI, o Brasil, com dimensões continentais, não pode prescindir do modal ferroviário. Depender basicamente de apenas um modal de transporte trava o crescimento e significa alto risco para empreendedores. As consequências, já conhecemos.
Advogado especialista concessões e PPPs
 
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