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Opinião

- Publicada em 21 de Dezembro de 2020 às 03:00

Custa-me entender

De 1979 a 1982, dirigi as entidades componentes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Sinpas), por designação do honrado presidente João Figueiredo. Quatro autarquias, duas fundações e uma empresa pública eram responsáveis pela implementação, à época, do conceito de seguridade social. Sob direta supervisão ministerial, já funcionava o Grupo Hospitalar Conceição, há mais de 40 anos o maior complexo nosocomial público da Região Sul. Em outro giro, impende comentar que, atualmente, as funções atinentes à Previdência Social estão fragmentadas em dois segmentos ministeriais: Secretaria Especial integrada à estrutura do Ministério da Economia cuida das fontes de custeio e normatividade dos benefícios previdenciários; o INSS, órgão de execução, está vinculado ao Ministério da Cidadania. O modelo vigente discrepa do que vigora em outros países desenvolvidos do mundo ocidental e do que foi praticado no Brasil durante décadas.
De 1979 a 1982, dirigi as entidades componentes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Sinpas), por designação do honrado presidente João Figueiredo. Quatro autarquias, duas fundações e uma empresa pública eram responsáveis pela implementação, à época, do conceito de seguridade social. Sob direta supervisão ministerial, já funcionava o Grupo Hospitalar Conceição, há mais de 40 anos o maior complexo nosocomial público da Região Sul. Em outro giro, impende comentar que, atualmente, as funções atinentes à Previdência Social estão fragmentadas em dois segmentos ministeriais: Secretaria Especial integrada à estrutura do Ministério da Economia cuida das fontes de custeio e normatividade dos benefícios previdenciários; o INSS, órgão de execução, está vinculado ao Ministério da Cidadania. O modelo vigente discrepa do que vigora em outros países desenvolvidos do mundo ocidental e do que foi praticado no Brasil durante décadas.
A definição de benefícios previdenciários demanda cálculos atuariais, a elaboração e a análise de séries estatísticas, mensurando a longevidade dos atuais e futuros beneficiários. No plano do custeio, é exigida expertise de alta complexidade, no que tange, por exemplo, ao estabelecimento de contribuições de natureza previdenciária que venham a ter como base de cálculo outras fontes que não exclusivamente a folha de pagamentos, em decorrência das modificações tecnológicas na seara das relações trabalhistas, com reflexos previdenciários. Em outra assentada, as relevantes funções desempenhadas pelo Ministério do Trabalho, desde a década de 1930, estão, hoje, sob responsabilidade do Ministério da Economia.
Aqui, por igual, urge haver reflexão sobre a viabilidade da recriação do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, concentrando, nesta pasta, funções umbilicalmente ligadas, a caminho do terceiro ano de governo do presidente Jair Bolsonaro, até como imperativo de integração de necessária atuação administrativa no bojo de duas reformas estruturantes - a das relações do trabalho (2017) - e a da Previdência Social (2019). De resto, se houver continuidade do bem-vindo auxílio emergencial, que socorreu milhões de famílias de brasileiros, tanto quanto a implementação de políticas públicas em prol da redução do desemprego, a recriação de tal ministério seria de manifesta utilidade, sem maior impacto sobre os cofres públicos federais, porquanto resultado da fusão de organismos já existentes.
Ao final, seja-me lícito prestar homenagem a ilustre conterrâneo que, na década de 1960, exerceu o cargo de ministro do Trabalho, o ex-governador Walter Peracchi Barcellos, coronel reformado da valorosa Brigada Militar, que, a par seu legado de honradez, propugnou pelo resgate da dívida social, que a pandemia da Covid-19 exacerbou.
Ex-ministro da Previdência e Assistência Social e ex-governador do Estado (PP)
 
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