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Opinião

- Publicada em 05 de Novembro de 2020 às 03:00

Produzido com agrotóxico ou produzido no RS?

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado projeto de lei de autoria deputado Edegar Preto (PT), que estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Rio Grande do Sul. A proposta obriga a colocação da expressão produzido com agrotóxico nos rótulos das embalagens dos produtos alimentares processados parcialmente ou industrializados e nas caixas de acondicionamento ou exposição para produtos comercializados na sua forma natural, no atacado ou a granel. A obrigatoriedade prevista é válida para o varejo, o atacado e a indústria.
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado projeto de lei de autoria deputado Edegar Preto (PT), que estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Rio Grande do Sul. A proposta obriga a colocação da expressão produzido com agrotóxico nos rótulos das embalagens dos produtos alimentares processados parcialmente ou industrializados e nas caixas de acondicionamento ou exposição para produtos comercializados na sua forma natural, no atacado ou a granel. A obrigatoriedade prevista é válida para o varejo, o atacado e a indústria.
O autor justifica a proposta por tratar de saúde humana, animal e ambiental, além de dar maior transparência ao consumidor. Ao ter que estampar nas suas embalagens a dita expressão, o produtor, a indústria gaúcha e o comércio não estarão em pé de igualdade com os demais estados brasileiros, comprometendo severamente a competitividade do Estado. É óbvio que o consumidor optará por adquirir um produto cuja embalagem não contenha a expressão, produzido com agrotóxico, mesmo que este também tenha sido produzido com agrotóxico, como ocorre com a esmagadora maioria dos produtos.
Não é aceitável, adequado e nem sensato demonizarmos aquilo que chamamos de remédio da lavoura. O uso dos defensivos agroquímicos é feito de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde. Ademais, a lei 7.802/1989 é clara ao estabelecer que só poderão ser utilizados no Brasil defensivos agrícolas que estejam devidamente registrados nos órgãos federais competentes, atendidas as diretrizes e exigências do Ministério da Agricultura, do Ibama e da Anvisa.
Destaca-se aqui a situação peculiar dos pequenos produtores, que além de fornecerem produtos para a agroindústria, também os processam diretamente, principalmente aqueles de consumo in natura. Mais de 80% das frutas e hortaliças provém de agricultores familiares, que, quase em sua totalidade, se utilizam de defensivos agrícolas. O mesmo vale, praticamente, para a produção de soja, trigo, milho e de carnes de aves e de suínos. Sem contar que será exigida dos agricultores uma comprovação da existência dos agrotóxicos (defensivos agrícolas), através de análises laboratoriais. Quem pagará por elas, onde serão realizadas e qual será o prazo de entrega, já que se trata de alimentos perecíveis?
Diante de tudo o que foi colocado, sugiro ao autor que, ao invés de assustar e trazer insegurança alimentar, o seu projeto seja aproveitado para fazer algo positivo para a toda cadeia produtiva do Estado do Rio Grande do Sul. Basta substituir a expressão produzido com agrotóxicos para Produzido no Rio Grande do Sul. Trato feito!
Presidente do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do RS
 
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