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Opinião

- Publicada em 19 de Agosto de 2020 às 18:18

O passado explica o presente

O escândalo provocado pela notícia de que o ex-rei da Espanha Juan Carlos recebeu propina de US$ 100 milhões do falecido rei saudita. Abdullah, depositados numa conta na Suíça, é explicável. Com efeito, desde que foi unificada através dos reis Isabel I de Castela e Fernando II de Aragão, a Espanha se notabilizou pelo saque de suas colônias, especialmente na América, de onde quantidades absurdas de ouro e prata não bastavam para saciar o apetite voraz do rei, cuja característica reveladora era a cobiça, que Ovídio e Cassiodoro compararam ao mal da hidropsia, vez que quanto mais se bebe, maior é a sede.
O escândalo provocado pela notícia de que o ex-rei da Espanha Juan Carlos recebeu propina de US$ 100 milhões do falecido rei saudita. Abdullah, depositados numa conta na Suíça, é explicável. Com efeito, desde que foi unificada através dos reis Isabel I de Castela e Fernando II de Aragão, a Espanha se notabilizou pelo saque de suas colônias, especialmente na América, de onde quantidades absurdas de ouro e prata não bastavam para saciar o apetite voraz do rei, cuja característica reveladora era a cobiça, que Ovídio e Cassiodoro compararam ao mal da hidropsia, vez que quanto mais se bebe, maior é a sede.
A riqueza fácil e a prodigalidade com os frutos do suor alheio despertavam naqueles que serviam ao monarca, o desejo de usufruir das benesses reais de acordo com que as circunstâncias permitiam – tudo em nome do soberano. Quando a índole coletiva se formata nesse orbe, criam-se condições ideais para que os pósteros assimilem naturalmente os vícios de antigamente.
Nessa realidade, não faltavam alvarás e cartas régias objetivando estabelecer limites entre o enriquecimento lícito e o ilícito. Na Espanha, desde 1500 vigoravam os juízos de residência (denominados de autos de residência em Portugal), obrigando os oficiais do Estado a declarar, quando entrassem e saíssem dos seus cargos, o montante de seu patrimônio. Era comum o investigado subornar o responsável pela fiscalização. Todo o empenho normativo-legal foi inócuo, porque os prepostos do monarca, inclusive os vice-reis, indicados por parentes poderosos em detrimento da supremacia da eficiência e honestidade, se sentiam ultrajados quanto a qualquer tipo de inspeção, vez que entendiam que, como representantes pessoais do rei – que inúmeras vezes fingia desconhecer as falcatruas –, não estavam sujeitos a qualquer tipo de desconfiança. Não é sem motivo, pois, que nos procedimentos adotados por corregedores e juízes, despontavam a parcialidade, o suborno e a fraude, como bem colocado na obra Política para Corregidores Y Señores De Vassallos... (1597), de Jerônimo Castillo de Bobadilla, valendo aduzir que em Tratado de republica y policia cristiana... (1619), Juan de Santa María comenta os abusos praticados pelos que servem ao rei, observando que “os oficiais entram com pouco e saem com muito”. Com razão, pois, Sêneca: “os vícios de outrora são os costumes de hoje.”
Advogado
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