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Opinião

- Publicada em 14 de Julho de 2020 às 15:48

Gilmar Mendes e a auto-exposição dos ministros do STF

A declaração de Gilmar Mendes de que o “Exército está se associando a genocídio” na pandemia, não apenas coloca combustível na crise política entre Executivo e Judiciário, como também reacende o debate acerca da exagerada da auto-exposição dos Ministros do STF. Aprendem acadêmicos de Direito, em seus primeiros anos de estudos, que o perfil do juiz, forjado para arredar suspeitas de parcialidade, é reservado e ponderado.
A declaração de Gilmar Mendes de que o “Exército está se associando a genocídio” na pandemia, não apenas coloca combustível na crise política entre Executivo e Judiciário, como também reacende o debate acerca da exagerada da auto-exposição dos Ministros do STF. Aprendem acadêmicos de Direito, em seus primeiros anos de estudos, que o perfil do juiz, forjado para arredar suspeitas de parcialidade, é reservado e ponderado.
‘O drama do juiz é a solidão’, chegou a dizer Calamandrei, ‘porque ele, que para julgar deve estar liberto de afetos humanos [...] raramente encontra a doce amizade [...] e se vê avizinhar-se, tem o dever de evitar com desconfiança, antes que tenha de aperceber-se que a movia apenas a esperança dos seus favores, ou antes que ela lhe seja censurada como traição à sua imparcialidade’. A esta particular feição não se amoldam alguns membros do STF, com prejuízo ao prestígio do Judiciário. Habitualmente, ministros comentam os assuntos da hora na mídia e em suas redes sociais. A auto-exposição dos ministros chama a atenção de observadores externos. A jornalista do NY Times, Greenhouse, que acompanha a Suprema Corte dos EUA, disse recentemente que lá “seria muito chocante um juiz expressar sua opinião publicamente, fora de um julgamento”. Justificadas pela transparência, as manifestações dos ministros na mídia, por vezes, não parecem guardar relação com o interesse público e não se furtam de opiniões acerca de processos em curso, da crítica sobre decisões judiciais e atuação dos demais Poderes.
Surpreendente é que bem sabem os ministros que esse agir é censurável. A Lei da Magistratura, à qual se submetem, apregoa ser vedado ao juiz "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais". E a Lei não é despropositada: anseia que o juiz não apenas seja, mas que, sobretudo, pareça imparcial, pois a imparcialidade é caráter essencial da função jurisdicional.
A almejada transparência do Judiciário concretiza-se com a fundamentação e clareza das decisões e com a publicidade dos números relativos à eficiência jurisdicional e administrativa, não com aparições de ministros na mídia para exteriorizar opiniões sobre assuntos que estão na pauta do dia e que, logo, estarão à porta do STF.
Advogado
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