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Opinião

- Publicada em 22 de Abril de 2020 às 18:59

O direito dos médicos

Nestor José Forster
Nestor José Forster
Os profissionais da saúde em geral têm sido objeto de aplausos da coletividade, em razão de seus esforços ante a atual pandemia, e de sua presença por vezes heróica. Esses aplausos traduziram-se, literalmente, em prolongadas salvas de palmas a ecoarem pelas janelas e sacadas do País, em justa homenagem àqueles profissionais.
Com profissionalismo e dedicação, eles mostram-se à altura do juramento que, no caso dos médicos, é realizado solenemente, seguindo Hipócrates. Ele jurou colocar os seus professores de medicina no mesmo nível de seus genitores, tendo como irmãos os filhos de seus mestres. Jurou procurar sempre a vantagem dos doentes, entre tantos outros compromissos solenes.
O juramento prestado pelo médico não implica, todavia, a obrigação de colocar em risco a própria vida. Nos termos do item IV, do capítulo II, do Código de Ética Médica, o profissional da medicina pode "recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais". Verificadas tais condições, cumpre-lhe o dever de comunicar sua decisão à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina, protegendo-se de acusação de omissão de socorro. Tanto o médico quanto o paciente tem direito à dignidade humana, declarada princípio fundamental do Estado Democrático de Direito em nossa Constituição Federal.
Não constitui rotina a invocação daquele direito médico. Ao contrário, o que se vê na realidade até constrange, pois se verifica que, em inúmeras situações, os médicos trabalham em situação de alto risco para as suas vidas, em decorrência da patologia em si, mas muito mais da ausência de meios de proteção e defesa. Há, ainda, o risco advindo de instalações e equipamentos defeituosos ou obsoletos.
Apesar de tudo, é certo de que a imensa maioria dos médicos pode proclamar, como Hipócrates, o mesmo que, solenemente, cada um anunciou no dia de sua colação de grau: "Se eu cumprir o meu juramento sem infringi-lo, que me seja concedido usufruir felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu o violar e incorrer em perjúrio, possa eu ter um destino contrário!"
Advogado
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