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Opinião

- Publicada em 07 de Abril de 2020 às 03:00

Impactos da covid-19 nos condomínios

Estabelecimentos, entidades e etc estão preocupados com os reflexos de uma decisão de fechamento, suspensão das atividades e medidas interventivas. Querem respaldo para não serem responsabilizados posteriormente por cerceamento de direitos. Mas a situação é extraordinária, comporta medidas totalmente atípicas.
Estabelecimentos, entidades e etc estão preocupados com os reflexos de uma decisão de fechamento, suspensão das atividades e medidas interventivas. Querem respaldo para não serem responsabilizados posteriormente por cerceamento de direitos. Mas a situação é extraordinária, comporta medidas totalmente atípicas.
No âmbito do Direito Imobiliário, há respaldo legal que permite a adoção de providências de fechamento, redução, rodízio ou encerramento de serviços e áreas, exigência de uso de equipamentos de proteção, dentre outras.
Os administradores e síndicos estão munidos destes poderes extraordinários, pois certamente têm mais responsabilidade pela omissão do que pela ação preventiva.
Evidentemente, devem implementar com bom senso, e, no caso dos condomínios edilícios, os síndicos devem consultar subsíndico e/ou conselho. Por ora, deverá haver o cancelamento de Assembleias Gerais Ordinárias de Condomínios. Talvez a crise acelere a regulação das assembleias na forma virtual. Enquanto isto não ocorre, deverá haver flexibilização de formalidades, porque estamos vivendo uma situação sem precedentes na história do País.
O descumprimento das medidas poderá ensejar advertências, multas e até mesmo a caracterização do condômino anti-social, pois aquele que desobedecer regramentos desta ordem coloca em risco a coletividade. Afinal, não só as regras do poder público obrigam os particulares, mas também regras privadas que visem o comportamento razoável para o momento, como assinala o jurista Bruno Miragem.
No tocante aos pagamentos de despesas das cotas condominiais dos imóveis residenciais ou comerciais, essas devem ser suportadas pelos seus respectivos usuários, eis que vinculadas à propriedade do bem.
Recomendável que os síndicos posterguem despesas que não sejam essenciais, empregando os recursos nos serviços e materiais para a higienização e para os procedimentos de segurança.
Ainda, é de bom alvitre que os responsáveis pela administração dos condomínios mantenham-se atualizados, comunicando os condôminos dos regramentos e orientações ditadas pelo poder público, por meio das ferramentas virtuais atualmente em uso, bem como, prevenindo-os de eventuais mudanças de orientações já realizadas em comunicações anteriores.
A hora é de ação preventiva. Roga-se bom senso, empatia e responsabilidade social.
Presidente da Agadie/RS
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