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Opinião

- Publicada em 30 de Março de 2020 às 14:12

Impactos do Covid-19 nos condomínios

Estabelecimentos, entidades, etc. estão preocupados com os reflexos de uma decisão de fechamento, suspensão das atividades e medidas interventivas. Querem respaldo para não serem responsabilizados posteriormente por cerceamento de direitos. Mas a situação é extraordinária, que comporta medidas totalmente atípicas.
Estabelecimentos, entidades, etc. estão preocupados com os reflexos de uma decisão de fechamento, suspensão das atividades e medidas interventivas. Querem respaldo para não serem responsabilizados posteriormente por cerceamento de direitos. Mas a situação é extraordinária, que comporta medidas totalmente atípicas.
No âmbito do Direito Imobiliário, há respaldo legal que permite a adoção de providências de fechamento, redução, rodízio ou encerramento de serviços e áreas, exigência de uso de equipamentos de proteção, dentre outras.
Os administradores e síndicos estão munidos destes poderes extraordinários, pois certamente têm mais responsabilidade pela omissão do que pela ação preventiva.
Evidentemente, devem implementar com bom senso, e, no caso dos condomínios edilícios, os síndicos devem consultar subsíndico e/ou conselho. Por ora, deverá haver o cancelamento de Assembléias Gerais Ordinárias de Condomínios. Talvez a crise acelere a regulação das assembleias na forma virtual. Enquanto isto não ocorre, deverá haver flexibilização de formalidades, porque estamos vivendo uma situação sem precedentes na história do País.
O descumprimento das medidas poderá ensejar advertências, multas e até mesmo a caracterização do condômino anti-social, pois aquele que desobedece regramentos desta ordem coloca em risco a coletividade. Afinal, não só as regras do Poder Público obrigam os particulares, mas também regras privadas que visem o comportamento razoável para o momento, como assinala o jurista Bruno Miragem.
A hora é de ação preventiva. Roga-se bom senso, empatia e responsabilidade social.
Presidente da AGADIE/RS
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