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Opinião

- Publicada em 25 de Março de 2020 às 03:00

Imposto para idosos e crianças

Até a data limite para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2020, pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do seu imposto devido aos fundos municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente. O doador não paga nada a mais por isso e ajuda projetos sociais importantes para esse público, deixando na cidade um recurso que iria para a União. Quem tiver restituição a receber terá o valor destinado somado à restituição, e quem tiver imposto a pagar terá o valor abatido do imposto devido.
Até a data limite para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2020, pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do seu imposto devido aos fundos municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente. O doador não paga nada a mais por isso e ajuda projetos sociais importantes para esse público, deixando na cidade um recurso que iria para a União. Quem tiver restituição a receber terá o valor destinado somado à restituição, e quem tiver imposto a pagar terá o valor abatido do imposto devido.
Sou autor da lei que instituiu o Fundo Municipal do Idoso em Porto Alegre e me alegro ao ver o crescimento das doações, que beneficiam diferentes projetos voltados à terceira idade. Em 2009, antes da criação do mecanismo, os recursos destinados a políticas públicas envolvendo idosos não passavam de R$ 10 mil. Com o fundo, em 2018, chegamos a arrecadar R$ 18 milhões, um incremento gigantesco. No entanto, ainda há margem para ampliar significativamente os recursos com a doação através do IR.
Hoje, na Capital, há cerca de 20 instituições entre hospitais, asilos e entidades culturais e recreativas com projetos para a terceira idade aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso (Comui). Todas elas desenvolvem trabalho de relevância para a saúde, autonomia e qualidade de vida dos idosos da nossa cidade e podem expandir sua atuação com o incremento de receita.
Para realizar a doação, pessoas físicas devem fazer a declaração no modelo completo. Do limite de 6%, a Receita permite a destinação de até 3% para cada fundo. Já as pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração. A doação é realizada diretamente no programa do IR, onde o contribuinte deve conferir o valor de seu imposto devido; selecionar a opção "Doações Diretamente na Declaração"; clicar no botão "Novo" e escolher o fundo para o qual deseja doar, informando o valor. Depois de selecionada a doação, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deverá ser pago até 30 de abril.
Contribua para os fundos municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente e ajude a construir uma cidade melhor para a infância, a juventude e a terceira idade.
Vereador em Porto Alegre (PSB)
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