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Opinião

- Publicada em 14 de Fevereiro de 2020 às 03:00

Pacote Anticrime e combate à criminalidade

A criação e inserção do juiz de garantias foi, sem sombra de dúvidas, a mais importante e mais significativa contribuição da Lei nº 13.964/2019, que entrou em vigor em 23 de janeiro último. Lamentavelmente, no entanto, uma liminar (decisão monocrática) do STF suspendeu sua vigência por tempo indeterminado, desrespeitando agressivamente a atribuição e a legitimação exclusiva do Congresso Nacional.
A criação e inserção do juiz de garantias foi, sem sombra de dúvidas, a mais importante e mais significativa contribuição da Lei nº 13.964/2019, que entrou em vigor em 23 de janeiro último. Lamentavelmente, no entanto, uma liminar (decisão monocrática) do STF suspendeu sua vigência por tempo indeterminado, desrespeitando agressivamente a atribuição e a legitimação exclusiva do Congresso Nacional.
O referido projeto - denominado Pacote Anticrime - que pretendia apenas endurecer o cumprimento de pena, agravar penas de alguns crimes e dificultar o exercício da defesa, conseguiu êxito neste sentido.
Ainda assim, acreditamos que o mesmo tenha sido mais prejudicial que benéfico, posto que, de certa forma, "embaralhou" todo o sistema criminal, alterando mais de uma dezena leis de distintos matizes, criando enormes contradições sistêmicas e, em algumas delas, criando inclusive dificuldades em sua aplicabilidade.
Inúmeras inconstitucionalidades estão presentes na Lei nº 13.964/2019, motivo pelo qual a Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) protocolou recentemente a ADI 6.304 junto ao Supremo, por nós redigida, a qual ainda não obteve julgamento.
Destacamos o artigo 28-A do CPP, através do qual, mais de 90% dos crimes previstos no Código Penal, serão deslocados para o Ministério Público, que poderá "propor acordo de não persecução penal" aos investigados, contra os quais nem será oferecida denúncia. Caberá ao Poder Judiciário apenas homologar, em audiência, referido acordo.
O combate à criminalidade, desejo urgente de toda a sociedade brasileira, não terá ganhos com esse pacote, o qual, ao contrário, irá estimular e aumentar - e muito - a violência policial e a impunidade dos integrantes dessas corporações.
A criminalidade, organizada ou desorganizada, não se combate somente com leis mais ou menos duras, mas com políticas públicas, programas sociais, mais investimentos em educação, criação de empregos, mais investimentos sociais etc. O Estado precisa penetrar nas zonas dos excluídos, não somente com a polícia de cassetete na mão e arma em punho, mas com investimentos em todas as áreas.
Advogado criminalista
 
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