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Opinião

- Publicada em 03 de Fevereiro de 2020 às 03:00

Cidades pobres, tributos mofados

A recente polêmica sobre o IPTU de Porto Alegre abre espaço para uma importante discussão sobre o futuro da justiça tributária. Embora reconheçamos os esforços da administração municipal para conter o déficit público, o fato é que uma paulada de 30% sobre o contribuinte, em um País saindo de impressionante recessão econômica, além rara insensibilidade política, traduz perigosa subjugação da lei aos interesses fazendários. Todavia, o objetivo destas linhas não é polemizar sobre o leite derramado, mas demonstrar que é preciso pensar o fenômeno da tributação sobre novas perspectivas econômicas.
A recente polêmica sobre o IPTU de Porto Alegre abre espaço para uma importante discussão sobre o futuro da justiça tributária. Embora reconheçamos os esforços da administração municipal para conter o déficit público, o fato é que uma paulada de 30% sobre o contribuinte, em um País saindo de impressionante recessão econômica, além rara insensibilidade política, traduz perigosa subjugação da lei aos interesses fazendários. Todavia, o objetivo destas linhas não é polemizar sobre o leite derramado, mas demonstrar que é preciso pensar o fenômeno da tributação sobre novas perspectivas econômicas.
Ora, vivemos um irrefreável processo global de desmaterialização da economia que repercute sobre todas as formas de produção e consumo.
A transformação da música e dos filmes em serviço de streaming dão o tom da vida vivida, relativizando totalmente o conceito da propriedade física material.
Ou seja, o IPTU é um típico tributo de matriz econômica superada que, em um constitucionalismo justo, deveria ser regressivo em função do tempo e com período contributivo limite, sob pena de fantasiar-se a tributação em confisco mascarado.
O princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1°, CF/88), antes de regra jurídica amorfa e estática, traduz autêntico mandamento constitucional para o dinâmico aperfeiçoamento da ordem tributária e consequente adequação dos fatos econômicos à prerrogativa estatal de cobrar tributos, a partir das hipóteses de competência legalmente previstas.
Logo, é dever dos poderes políticos genuínos (Executivo e Legislativo) revisitarem, periodicamente, suas matrizes fiscais correspondentes, evitando-se a cobrança de tributos injustos, anacrônicos ou descabidos, bem como para acrescentar bases imponíveis, antes imprevistas, que se revelem pertinentes às pautas de justiça fiscal.
Não há dúvida de que o futuro do mundo passa por cidades prósperas, aptas a atrair inteligências plurais no pulsante processo cultural de inovação e geração de riqueza. Portanto, as velhas lógicas - com seus tributos mofados - podem gerar ganhos relativos imediatos, mas representam o atraso no trem da história.
Objetivamente, os trilhões da economia tecnológica falam uma linguagem que os governos simplesmente desconhecem. E não será com práticas antigas e visões ultrapassadas que faremos um futuro de prosperidade.
Advogado
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