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Opinião

- Publicada em 24 de Janeiro de 2020 às 03:00

Contribuição da Brigada é insustentável

A Brigada Militar não tem nenhuma culpa pela contribuição previdenciária de 10,5%, com que poderá ser contemplada na votação a ser procedida pela Assembleia Legislativa, porque não é ela que legisla e, tampouco, o governo do Estado, que está seguindo a legislação federal, que não respeita as peculiaridades dos demais entes federados. A reduzida contribuição previdenciária e as aposentadorias precoces que vigoraram no passado, quando o crescimento econômico era muito maior e havia de três a quatro servidores ativos para um inativo, não se adaptam, mais à realidade presente. O PIB brasileiro cresceu nos últimos 18 anos 2,3% ao ano, e o do RS, 1,8%. A população do RS se estabilizará em 2029 e a do Brasil em 2043, ficando o crescimento futuro na dependência da produtividade que é muito baixa, em torno de 1%. Além disso, os três importantes itens da arrecadação, combustíveis, energia elétrica e telecomunicações perderam dez pontos percentuais na composição da arrecadação do ICMS nos últimos 10 anos.
A Brigada Militar não tem nenhuma culpa pela contribuição previdenciária de 10,5%, com que poderá ser contemplada na votação a ser procedida pela Assembleia Legislativa, porque não é ela que legisla e, tampouco, o governo do Estado, que está seguindo a legislação federal, que não respeita as peculiaridades dos demais entes federados. A reduzida contribuição previdenciária e as aposentadorias precoces que vigoraram no passado, quando o crescimento econômico era muito maior e havia de três a quatro servidores ativos para um inativo, não se adaptam, mais à realidade presente. O PIB brasileiro cresceu nos últimos 18 anos 2,3% ao ano, e o do RS, 1,8%. A população do RS se estabilizará em 2029 e a do Brasil em 2043, ficando o crescimento futuro na dependência da produtividade que é muito baixa, em torno de 1%. Além disso, os três importantes itens da arrecadação, combustíveis, energia elétrica e telecomunicações perderam dez pontos percentuais na composição da arrecadação do ICMS nos últimos 10 anos.
Voltamos ao caso da Brigada Militar que tem uma folha equivalente a 25% da folha estadual, onde os servidores ativos são apenas 0,88 dos inativos e pensionistas, quando deveriam ser o triplo, no mínimo, para que haja equilíbrio financeiro e atuarial. Nessas condições, no regime de repartição que vigora para os que ingressaram até 2011, com a contribuição do Estado sendo o dobro da do servidor permite uma aposentadoria de 30% da última remuneração, quando o policial militar tem direito à sua integralidade. No regime de capitalização para os que ingressaram após 2011, a contribuição citada só permite uma aposentadoria de 40% da última remuneração - considerando a idade mínima de 55 anos, taxa de juros de 3% ao ano e a expectativa de vida do IBGE - ficando o Estado na obrigação de complementar os 100% da aposentadoria, por ser benefício definido.
Isso tem um reflexo na sociedade, porque 50% dos cargos da Brigada Militar estão vagos e tendem a aumentar, porque o orçamento público tem sua restrição, restrição essa que fez com que a participação da folha da educação baixasse de 38% em 2014 para 30% me 2018.
Por tudo isso, para o bem da própria Brigada no futuro, seria bom que fosse concedido a ela o mesmo tratamento reservado aos demais servidores públicos estaduais.
Contador e economista 
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