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Opinião

- Publicada em 23 de Dezembro de 2019 às 03:00

Empresas familiares e a gestão de riscos

As empresas familiares têm alta relevância na contribuição para a sociedade e a economia, mas menos de 5% delas chegam à terceira geração.
As empresas familiares têm alta relevância na contribuição para a sociedade e a economia, mas menos de 5% delas chegam à terceira geração.
Depois de trabalhar por mais de 36 anos em uma delas, a experiência me mostra que algumas características as diferenciam das demais: assumem maiores riscos; a equipe é formada dentro de casa; e as decisões são tomadas pela percepção dos donos.
Por não terem uma área estruturada de gestão de riscos, essas empresas estão sujeitas a grandes impactos no fluxo de caixa na ocorrência de eventos não previstos.
Há riscos como o de incêndio, de roubo e de danos da natureza.
Mas, existem outros que podem gerar graves prejuízos, como o risco reputacional, o sucessório, o tecnológico e o de continuidade de negócios.
A nova Lei Geral de Proteção de Dados, por exemplo, exigirá responsabilidade com informações de clientes, e muitos acionistas não estão a par do quanto a empresa está exposta neste cenário.
A questão ambiental também é outro risco que traz uma exposição por conta da responsabilidade objetiva.
O desafio é trazer o tema da gestão de riscos para o dia a dia das empresas familiares, tornando seus gestores cientes dos riscos que estão assumindo com o próprio bolso e daqueles que necessitam ser transferidos para o mercado segurador por meio da contratação de uma apólice de seguros.
É papel de uma consultoria de riscos especializada indicar soluções para identificar, transferir e mitigar riscos, sejam eles físicos, financeiros, contratuais ou de pessoas.
Por exemplo, sem orientação adequada a respeito dos limites máximos de indenização das coberturas contratadas, a ocorrência de um eventual sinistro de incêndio pode acarretar perdas que comprometem diretamente o caixa e, consequentemente, um crescimento sustentável para a empresa.
É importante, pois, uma orientação adequada a respeito dos limites máximos de indenização das cobertura contratadas, como bem citado anteriormente. Um incêndio pode acarretar perdas, sim, que comprometerão diretamente o caixa da empresa.
Diretor do Segmento Corporate da Marsh Brasil
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