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Opinião

- Publicada em 26 de Novembro de 2019 às 17:11

Saúde em crise

A Constituição Federal trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, que deve garanti-la através de políticas sociais e econômicas, visando a redução do risco de doenças e outros agravos. Mas ao falarmos de saúde pública no Brasil a primeira percepção que temos é a de longas filas de espera em um sistema falho e lento. Pontualmente, em razão da universalidade da prestação de serviços e da escassez de recursos, gerados em razão dos altos custos da manutenção da máquina pública, nas situações em que a Administração não consegue satisfazer as demandas de saúde da população, a solicitação administrativa passa a ser judicial. Não à toa, a busca pela judicialização de serviços tidos como básicos são cada vez mais comuns. Em meio a situações que por muitas vezes expõem o cidadão em risco, seja pela falta do tratamento médico adequado ou pela busca de fármacos e insumos, ao magistrado cabe decidir pelo futuro do cidadão, levando-o a participar de forma efetiva na gestão da coisa pública e influindo, consequentemente, diretamente na adoção e realização de políticas públicas. Em tempos de cortes de despesas e parcelamentos de salários, ao Judiciário cabe ponderar a real situação do indivíduo, uma vez que a satisfação de um pleito individual, por mais legítimo que seja, poderá inviabilizar a efetivação de muitos outros, tão legítimos quanto, cujos custos para dispensação já foram anteriormente estipulados em lei própria, com aval do Legislativo. Não se pode descartar que a mesma Constituição que garante o amplo acesso à saúde, também veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA, bem como a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Em 2018, o Estado do Rio Grande do Sul investiu R$ 436 milhões em compras de medicamentos determinados por liminares e sentenças judiciais, equivalentes a aproximadamente 69,28% do total da folha de servidores ativos de 2018. Em nível nacional, segundo dados do CNJ, a chamada “judicialização da saúde” cresceu alarmantes 130% no período compreendido entre 2008 e 2017. Cabe aos poderes dialogar, visando resguardar os direitos de todos e buscando evitar os inegáveis impactos aos cofres públicos causados pela judicialização.
A Constituição Federal trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, que deve garanti-la através de políticas sociais e econômicas, visando a redução do risco de doenças e outros agravos. Mas ao falarmos de saúde pública no Brasil a primeira percepção que temos é a de longas filas de espera em um sistema falho e lento. Pontualmente, em razão da universalidade da prestação de serviços e da escassez de recursos, gerados em razão dos altos custos da manutenção da máquina pública, nas situações em que a Administração não consegue satisfazer as demandas de saúde da população, a solicitação administrativa passa a ser judicial. Não à toa, a busca pela judicialização de serviços tidos como básicos são cada vez mais comuns. Em meio a situações que por muitas vezes expõem o cidadão em risco, seja pela falta do tratamento médico adequado ou pela busca de fármacos e insumos, ao magistrado cabe decidir pelo futuro do cidadão, levando-o a participar de forma efetiva na gestão da coisa pública e influindo, consequentemente, diretamente na adoção e realização de políticas públicas. Em tempos de cortes de despesas e parcelamentos de salários, ao Judiciário cabe ponderar a real situação do indivíduo, uma vez que a satisfação de um pleito individual, por mais legítimo que seja, poderá inviabilizar a efetivação de muitos outros, tão legítimos quanto, cujos custos para dispensação já foram anteriormente estipulados em lei própria, com aval do Legislativo. Não se pode descartar que a mesma Constituição que garante o amplo acesso à saúde, também veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA, bem como a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Em 2018, o Estado do Rio Grande do Sul investiu R$ 436 milhões em compras de medicamentos determinados por liminares e sentenças judiciais, equivalentes a aproximadamente 69,28% do total da folha de servidores ativos de 2018. Em nível nacional, segundo dados do CNJ, a chamada “judicialização da saúde” cresceu alarmantes 130% no período compreendido entre 2008 e 2017. Cabe aos poderes dialogar, visando resguardar os direitos de todos e buscando evitar os inegáveis impactos aos cofres públicos causados pela judicialização.
Acadêmico de Direito da UCS-Hortênsias, orientado pelo professor Guilherme Dettmer Drago.
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