Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 24 de Outubro de 2019 às 03:00

Investimento privado em espaços públicos

A Lei Municipal nº 12.559, publicada em julho deste ano, prevê a concessão de parques e praças públicas à iniciativa privada de Porto Alegre, autorizando o Poder Executivo a delegar a gestão de serviços básicos de manutenção e melhoria dos espaços públicos pelo prazo de até 35 anos. Nessa linha, já começaram os estudos para viabilizar a concessão do parque Maurício Sirotzky Sobrinho (Harmonia) a partir de 2020, sendo prevista uma série de melhorias na infraestrutura local com a entrada do investimento. A iniciativa do município não é um fato isolado e reflete uma tendência nacional da participação da iniciativa privada na gestão dos espaços, representando uma importante medida frente à falta de recursos que assola os estados e municípios.
A Lei Municipal nº 12.559, publicada em julho deste ano, prevê a concessão de parques e praças públicas à iniciativa privada de Porto Alegre, autorizando o Poder Executivo a delegar a gestão de serviços básicos de manutenção e melhoria dos espaços públicos pelo prazo de até 35 anos. Nessa linha, já começaram os estudos para viabilizar a concessão do parque Maurício Sirotzky Sobrinho (Harmonia) a partir de 2020, sendo prevista uma série de melhorias na infraestrutura local com a entrada do investimento. A iniciativa do município não é um fato isolado e reflete uma tendência nacional da participação da iniciativa privada na gestão dos espaços, representando uma importante medida frente à falta de recursos que assola os estados e municípios.
Em visita ao Rio Grande do Sul, em abril deste ano, o ministro Ricardo Salles sinalizou que os parques que abrigam os cânions Fortaleza e Itaimbezinho, em Cambará do Sul, também entrarão no rol das concessões. O governo federal recentemente anunciou a concessão do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, do Parque Nacional de Jericoacoara e Parque Nacional do Iguaçu, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) e a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND).
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985 e suas normas regulamentadoras, estabelece as regras para uso e ocupação das Unidades de Conservação (UCs), permitindo o exercício de atividades previstas em lei, sendo vedados os usos que comprometam a integridade desses locais. No caso dos parques, é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, com o desenvolvimento de atividades recreativas, de pesquisa e de turismo ecológico.
Apesar do empenho do governo no estabelecimento de parcerias para gestão dos espaços privados, as polêmicas em torno das privatizações são constantes. O principal argumento contrário reside na preocupação com o desvio de finalidade dos parques e das praças pelos gestores privados, com a cobrança de taxas e atividades de interesse particular.
As parcerias público-privadas, no entanto, podem representar um investimento atrativo, trazendo benefícios para o meio ambiente, economia e sociedade. Além disso, representam uma valiosa alternativa para manutenção dos espaços públicos, frente à precariedade dos serviços atualmente disponíveis e dos compromissos assumidos pelo Brasil em âmbito internacional pela manutenção da biodiversidade.
Advogada e estagiária da Área Ambiental
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO