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Opinião

- Publicada em 18 de Outubro de 2019 às 03:00

Prisão após segunda instância tem muito apoio popular 

Somente na semana que vem o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, espera-se, sobre os recursos de réus condenados em segunda instância e que estão cumprindo penas em prisão. É justamente esse o fulcro da questão que coloca doutos em Direito em lados opostos, inclusive no próprio STF.
Somente na semana que vem o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, espera-se, sobre os recursos de réus condenados em segunda instância e que estão cumprindo penas em prisão. É justamente esse o fulcro da questão que coloca doutos em Direito em lados opostos, inclusive no próprio STF.
A decisão a ser tomada pelo STF é para confirmar, ou não, que réus condenados em segunda instância devem continuar indo para a cadeia. Uma eventual revisão da medida pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, para alguns juristas, até mesmo milhares de outros presos. Como temos uma Constituição que engessa desde os gastos públicos e chega às barras dos tribunais, quando muitas questões poderiam e deveriam ser resolvidas e constar apenas em leis, as quais podem ser modificadas sem a complexidade exigida por emendas constitucionais, o assunto suscitou, desde um bom tempo, questões as mais diversas.
Para os contrários à possibilidade de prisão antecipada, a Constituição é clara ao estabelecer que ninguém pode ser considerado culpado antes da conclusão do processo, o tradicional transitado em julgado. Os favoráveis dizem que o sistema brasileiro oferece recursos demais aos réus, prolongando processos demasiadamente e favorecendo a impunidade. Eles dizem que o Brasil seria um ponto fora da curva, já que a maioria dos países permite a prisão após decisão em segunda instância.
O argumento foi citado pelo falecido ministro Teori Zavascki, no voto vencedor em 2016, que citou a legislação de nações como Estados Unidos, França, Alemanha e Portugal. O ministro Celso de Mello rebateu, alegando ser inadequada tal comparação, já que esses países não trariam, como a Constituição brasileira, uma previsão expressa de que o réu deve ser considerado inocente até que se esgotem os recursos em todas as instâncias. Há casos, porém, de sistemas similares ao brasileiro. Nos EUA, mais de 90% das pessoas processadas criminalmente vão presas já na primeira instância, mas não porque foram condenadas, e sim porque aceitaram acordo para se declararem culpadas, abrindo mão de recursos.
Muitos afirmam que a opinião pública é a favor da prisão após a condenação em segunda instância. No entanto, o preso poderia ainda percorrer as demais instâncias, em busca de absolvição, o que, pela prática, sabe-se que é algo muito difícil, uma quase exceção. O Supremo tem que acabar esta confusão jurídica.
 
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