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Opinião

- Publicada em 26 de Julho de 2019 às 03:00

O que esperar da reforma tributária?

Com a aprovação em segundo turno da nova Previdência na Câmara dos Deputados, será a vez da reforma tributária chegar aos holofotes.
Com a aprovação em segundo turno da nova Previdência na Câmara dos Deputados, será a vez da reforma tributária chegar aos holofotes.
Em debate, duas propostas semelhantes na essência colocam no horizonte a perspectiva de ver alterada a estrutura de impostos do País.
Contudo, não há muitas certezas quanto ao que esperar. As preocupações da iniciativa privada são várias, mas podem ser sintetizadas em três perguntas. A primeira: como a legislação impactará no meu negócio?
Depois, qual será meu custo? E, principalmente, minha empresa está apta?
Tanto a proposta do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) como a do ex-deputado Luiz Carlos Hauly trazem simplificação, mas sem mencionar diminuição efetiva da carga tributária.
O que tem sido divulgado nesse sentido adquire ares de pura especulação. É o caso da redução da taxa máxima do Imposto de Renda para pessoas jurídicas.
A única certeza, até o momento, é a criação de um super tributo, com possível alíquota de 30%.
Isso é muito preocupante, principalmente em razão do acordo de livre comércio que acaba de ser assinado pelo Mercosul com a União Europeia (UE).
Afinal, como manter a competitividade das empresas nacionais quando as propostas de reforma se limitam apenas a simplificar o sistema?
Pensar unicamente nesse sentido é ignorar que a carga tributária também prejudica a competitividade de bens e serviços daqui.
Além disso, é preciso buscar um equilíbrio para não sabotar o que foi firmado entre os blocos.
Pautar a competitividade das empresas no novo contexto de livre comércio com a UE é tema sensível e de grande impacto dentro do debate da reforma.
Como será conduzido o acordo dentro de um eventual sistema tributário novo não é claro, e desconsiderar esse tópico é reformar às cegas. Há muita especulação também sobre quais serão as novidades, incluindo a reformulação do Imposto de Renda para as empresas, a instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). De mais a mais, o cenário não é positivo.
Pelo contrário: há insegurança sobre como serão conduzidas as discussões da reforma e qual o princípio norteador que orientará a mudança.
Por enquanto, trata-se de uma sombra indistinta.
Advogado tributarista
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