Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 05 de Junho de 2019 às 03:00

A Previdência Social e as fraudes em benefícios

A Medida Provisória (MP) sobre novas regras para apurar fraudes na Previdência Social foi aprovada numa votação pouco habitual em uma segunda-feira, seguindo para sanção presidencial. Se não tivesse sido aprovada neste dia 3 de junho, a MP perderia a validade. Havia consenso de que a medida é uma preliminar da reforma da Previdência para que o País possa entrar em um ciclo de crescimento e desenvolvimento.
A Medida Provisória (MP) sobre novas regras para apurar fraudes na Previdência Social foi aprovada numa votação pouco habitual em uma segunda-feira, seguindo para sanção presidencial. Se não tivesse sido aprovada neste dia 3 de junho, a MP perderia a validade. Havia consenso de que a medida é uma preliminar da reforma da Previdência para que o País possa entrar em um ciclo de crescimento e desenvolvimento.
Está claro que, se queremos uma nova Previdência, precisamos dar os instrumentos necessários ao Estado brasileiro para que se possa coibir equívocos, disso não se duvida.
Segundo cálculos do governo, a MP 871 trará uma economia anual de R$ 10 bilhões à Previdência, apenas com o combate a fraudes. A medida cria um programa de revisão de benefícios do INSS e exige um cadastro do trabalhador rural, entre outras medidas. O tema, aliás, foi objeto de acordo entre o governo e o bloco Senado Independente, formado pelos partidos Rede, PSB, Cidadania e PDT. O bloco se comprometeu a facilitar a votação da medida, diante da garantia do governo de incorporar, no texto da reforma da Previdência que tramita na Câmara, mudanças nas regras de transição para trabalhadores rurais e pescadores.
A proposta é inserir um gatilho no cadastramento nacional pretendido de trabalhadores rurais e pescadores, de forma a permitir uma prorrogação do prazo de adesão. O texto da MP também prevê que o INSS terá acesso aos dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros dados para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
Assim, pelo que foi aprovado, o trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos, e essa modalidade valerá até 2023. Depois desse prazo, a autodeclaração não será mais aceita, e o trabalhador rural terá que se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e poder receber o benefício.
Havia o risco real de a MP ser derrubada porque raramente o Senado realiza votações às segundas-feiras e era preciso convencer os parlamentares a antecipar a ida para Brasília.
O governo defendeu que os senadores mantivessem o texto da forma como ele foi aprovado pela Câmara para que não houvesse o risco dele ser modificado e, assim, caducar, pois teria que voltar para a Câmara, perdendo o prazo legal. Então a Previdência, a partir de agora, poderá tirar dos seus gastos os benefícios dos que fraudaram suas condições de tempo e de trabalho efetivamente praticados.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO