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Opinião

- Publicada em 21 de Janeiro de 2019 às 01:00

Advocacia e mudança do clima na COP-24

A advocacia gaúcha marcou presença em um momento crucial para os esforços globais para o combate à mudança do clima: a Conferência do Clima da ONU (COP-24) realizada em dezembro na cidade polonesa de Katowice, no coração da região carbonífera da Silésia. Crucial por dois motivos: primeiro, porque a COP-24 detinha o ambicioso mandato de entregar o livro de regras do Acordo de Paris, um manual de instruções práticas para que os países cumpram suas metas de Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) para enfrentar a mudança do clima. Segundo, por conta do tom de urgência do mais recente relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), que reúne os principais cientistas do clima no mundo: o documento alerta que, para limitar o aquecimento global a 1,5° C, e, assim, evitar impactos catastróficos para o planeta, as emissões anuais de gases de efeito estufa precisam cair pela metade até 2030. A COP-24 resultou em um livro de regras relativamente sólido.
A advocacia gaúcha marcou presença em um momento crucial para os esforços globais para o combate à mudança do clima: a Conferência do Clima da ONU (COP-24) realizada em dezembro na cidade polonesa de Katowice, no coração da região carbonífera da Silésia. Crucial por dois motivos: primeiro, porque a COP-24 detinha o ambicioso mandato de entregar o livro de regras do Acordo de Paris, um manual de instruções práticas para que os países cumpram suas metas de Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) para enfrentar a mudança do clima. Segundo, por conta do tom de urgência do mais recente relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), que reúne os principais cientistas do clima no mundo: o documento alerta que, para limitar o aquecimento global a 1,5° C, e, assim, evitar impactos catastróficos para o planeta, as emissões anuais de gases de efeito estufa precisam cair pela metade até 2030. A COP-24 resultou em um livro de regras relativamente sólido.
Foi dada alguma homogeneidade ao monitoramento das metas - o que é especialmente importante por tratar-se de contribuições voluntárias, de determinação bottom-up - e avançou-se no que diz respeito a regras de financiamento. Não houve, contudo, consenso quanto a mecanismos de mercado, e, por conta da oposição de Estados Unidos, Rússia, Arábia Saudita e Kuwait, o relatório do IPCC acabou enfraquecido: em vez de acolher integralmente suas conclusões, o texto final de Katowice limitou-se a convidar à sua observância. Dito isto, o saldo da COP 24 é positivo, em especial porque sinaliza, a despeito de vozes dissonantes, que a comunidade internacional, aí incluída parcela cada vez mais significativa do empresariado, compreende a urgência e a inexorabilidade da pauta climática. A participação da OAB-RS na delegação do Brasil à COP-24 partiu do reconhecimento desse senso de urgência.
É preciso que todos os setores da sociedade - públicos e privados, nos âmbitos internacional, nacional e subnacional - ajam consistente e coordenadamente para combater a mudança do clima. É preciso, sobretudo, garantir que não haja retrocesso.
Advogada, membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RS
 
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