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Opinião

- Publicada em 14 de Dezembro de 2018 às 01:00

O dilema das biografias não autorizadas

Cada vez mais comum no Brasil, as biografias não autorizadas têm gerado lucro para editoras e autores do País. Quer aproveitando-se do contexto político, quer apropriando-se da história de pessoas famosas, tornou-se comum e financeiramente vantajoso a publicação de livros que abordam biografias não autorizadas, cujo objetivo é cativar o leitor através das histórias que envolvem a vida do personagem principal. O fomento a tais publicações ganhou ainda mais relevância a partir de 2015 quando o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4815, afastando a exigência de autorização prévia para a publicação das biografias.
Cada vez mais comum no Brasil, as biografias não autorizadas têm gerado lucro para editoras e autores do País. Quer aproveitando-se do contexto político, quer apropriando-se da história de pessoas famosas, tornou-se comum e financeiramente vantajoso a publicação de livros que abordam biografias não autorizadas, cujo objetivo é cativar o leitor através das histórias que envolvem a vida do personagem principal. O fomento a tais publicações ganhou ainda mais relevância a partir de 2015 quando o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4815, afastando a exigência de autorização prévia para a publicação das biografias.
A discussão travada até o julgamento da Adin estava relacionada ao conflito entre os direitos à honra, imagem, privacidade e os direitos relativos à liberdade de expressão e informação. A partir do voto proferido pela ministra Carmen Lúcia, sedimentou-se o entendimento de que a liberdade de expressão e informação se sobrepõem ao direito de personalidade, resguardando-se ao biografado a adoção das medidas reparatórias necessárias em caso de violação à sua honra e sua imagem. Não há, ainda, súmula vinculante sobre o tema, mas o cenário atual demonstra que os tribunais do País têm adotado o posicionamento constante na Adin, permitindo a publicação e venda de biografias não autorizadas.
A par do entendimento jurisprudencial sobre o tema, há de se considerar a possibilidade de repercussão negativa da imagem do personagem central da biografia não autorizada, a qual poderá não ser suficientemente reparada com a indenização que lhe for conferida. Por isso, mesmo diante do cenário jurídico atual, é importante a ponderação dos bens tutelados, de modo que o biografado possa, de fato, estar resguardado nos casos em que a biografia não autorizada macule a sua integridade moral.
Advogada
 
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