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Opinião

- Publicada em 29 de Novembro de 2018 às 01:00

A versão dos fatos

É surpreendente o conjunto de afirmações improcedentes e ofensivas de que a atual direção do Sindicato Médico do RS (Simers) tem sido alvo, justamente por quem terá de cuidar de uma entidade com uma história quase centenária. Por isso, é importante esclarecer alguns pontos, até para resguardar o papel que o Simers assumiu na luta pelos médicos e pela saúde. Não há negativa nenhuma sobre acesso a informações antes, durante ou após as eleições. A chapa 2, da qual faz parte o autor de artigo publicado neste espaço, insiste em produzir inverdades e teorias conspiratórias. A atual direção, com uma chapa que conduziu uma disputa de forma democrática e sem ofensas e fake news, está tomando as medidas necessárias em todas as frentes. Sobre a transição, reproduzimos decisão do juiz. Ressaltamos que a transição agora está submetida ao desfecho da judicialização.
É surpreendente o conjunto de afirmações improcedentes e ofensivas de que a atual direção do Sindicato Médico do RS (Simers) tem sido alvo, justamente por quem terá de cuidar de uma entidade com uma história quase centenária. Por isso, é importante esclarecer alguns pontos, até para resguardar o papel que o Simers assumiu na luta pelos médicos e pela saúde. Não há negativa nenhuma sobre acesso a informações antes, durante ou após as eleições. A chapa 2, da qual faz parte o autor de artigo publicado neste espaço, insiste em produzir inverdades e teorias conspiratórias. A atual direção, com uma chapa que conduziu uma disputa de forma democrática e sem ofensas e fake news, está tomando as medidas necessárias em todas as frentes. Sobre a transição, reproduzimos decisão do juiz. Ressaltamos que a transição agora está submetida ao desfecho da judicialização.
"Trata-se de pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de determinar que o réu forneça recursos para auxiliar a equipe de transição que assumirá o mandato no triênio 2019-2021. Analisando o Estatuto Social (fls.15/32), não há nenhuma obrigatoriedade da formação de um conselho/diretoria de transição. Ademais, atendendo ao pedido do autor, a atual presidente já convocou a diretoria para o dia 30/11/2018 para decidir de que forma se efetuará essa transição, ressaltando que não há nenhuma imposição em qualquer preceito legal. Quanto à citada lei federal 10.609/2002, obriga o processo de transição à Administração Pública Federal. Nesse caso, o sindicato é somente uma entidade de classe privada, não tendo qualquer relação com essa legislação. No presente caso, em relação à concessão da tutela de urgência, é necessário que haja evidenciada a probabilidade do direito reclamado e/ou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do que dispõe o art. 300 do novo CPC, hipótese que não está evidenciada. Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Intime-se."
Médica e presidente em exercício do Simers
 
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