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Opinião

- Publicada em 05 de Novembro de 2018 às 01:00

Por um Direito da degradação ambiental

O rompimento de barragem em Mariana-MG, considerado o maior desastre ambiental da história brasileira, completará três anos neste dia 5 de novembro. Será que aprendemos algo com essa terrível tragédia, que deixou um saldo de 17 mortos e derramou mais de 60 milhões de metros cúbicos de lama e rejeitos da produção de minério de ferro no meio ambiente? A preocupação com o meio ambiente é tão antiga quanto a história da civilização. Entretanto, para o Direito, a preocupação com a sobrevivência do planeta é um tema relativamente novo. A degradação ambiental, via de regra, é irreparável. Como reparar o desaparecimento de uma determinada espécie ou trazer de volta uma floresta destruída pelo corte raso? E um lençol freático contaminado por agrotóxicos? O Direito Ambiental não pode mais ser visto "apenas" como mero "controlador de poluição", deve-se avançar para responder de forma célere às consequências da própria degradação já consumada.
O rompimento de barragem em Mariana-MG, considerado o maior desastre ambiental da história brasileira, completará três anos neste dia 5 de novembro. Será que aprendemos algo com essa terrível tragédia, que deixou um saldo de 17 mortos e derramou mais de 60 milhões de metros cúbicos de lama e rejeitos da produção de minério de ferro no meio ambiente? A preocupação com o meio ambiente é tão antiga quanto a história da civilização. Entretanto, para o Direito, a preocupação com a sobrevivência do planeta é um tema relativamente novo. A degradação ambiental, via de regra, é irreparável. Como reparar o desaparecimento de uma determinada espécie ou trazer de volta uma floresta destruída pelo corte raso? E um lençol freático contaminado por agrotóxicos? O Direito Ambiental não pode mais ser visto "apenas" como mero "controlador de poluição", deve-se avançar para responder de forma célere às consequências da própria degradação já consumada.
A problemática ambiental deve ser vista em todas suas dimensões e sob enfoque multidisciplinar. Deve-se compreender o risco que toda humanidade corre não só com os fenômenos naturais responsáveis por grandes catástrofes e tragédias, mas também com a falta de zelo do próprio homem em cuidar de sua "casa maior" que é o planeta Terra. A partir disso, reunir as diversas áreas do conhecimento para que trabalhem juntas na construção de um novo ordenamento, que tenha o Direito como papel centralizador na tomada das decisões e que abarque todos os processos inerentes aos riscos de uma possível catástrofe e degradação ambiental - desde a precaução, passando pela prevenção e possível mitigação do dano, a prestação de ações emergenciais, a compensação ambiental, bem como às vítimas e às propriedades atingidas, a recuperação e reconstrução das áreas afetadas, o mais rápido possível.
Advogado, pós-graduado em Gestão Ambiental
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