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Opinião

- Publicada em 24 de Outubro de 2018 às 01:00

Combate ao crime do colarinho branco

É perceptível a existência de uma recente mudança de mentalidade em relação ao combate ao crime. Antes, repetia-se, parafraseando Eduardo Galeano, que o Direito Penal seria como uma serpente: só morde os descalços. Hoje, o combate à "criminalidade dos poderosos" começa a ganhar cada vez mais espaço.
É perceptível a existência de uma recente mudança de mentalidade em relação ao combate ao crime. Antes, repetia-se, parafraseando Eduardo Galeano, que o Direito Penal seria como uma serpente: só morde os descalços. Hoje, o combate à "criminalidade dos poderosos" começa a ganhar cada vez mais espaço.
 
Por esse motivo surgiu e se ampliou a aplicação do crime de lavagem de dinheiro: o que inicialmente se considerava apenas um instrumento para o combate ao tráfico de drogas, dificultando a movimentação e o aproveitamento do dinheiro ilícito pelos traficantes, hoje se faz comumente presente em acusações por crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção passiva etc.
 
Outro exemplo privilegiado desse contexto de repressão aos crimes conhecidos como "do colarinho branco" é a difundida utilização da colaboração premiada (antes conhecida como delação premiada), consistente em um verdadeiro contrato firmado entre o colaborador e o Ministério Público: o primeiro se compromete a transmitir as informações e os documentos que possui; o Estado, a abrandar a pena aplicada. Essa tem se mostrado uma efetiva ferramenta para se quebrar uma espécie de "pacto de silêncio" implícito às organizações criminosas.
 
A ampliação da atuação do Direito Penal não deixa de ser um movimento de equalização. Afinal, a classe social jamais deve ser um elemento de seleção dos alvos da Justiça Penal. Contudo, agora é também contra essa "criminalidade dos poderosos" que passam a ser sentidos os excessos no combate ao crime, como prisões ilegais, megaoperações tratadas como se fossem grandes eventos artísticos, servidores do Estado que incorporam o papel de celebridades, etc.
 
É uma lástima que, na construção de um Direito Penal que não se direcione apenas aos "descalços", se mantenha o Direito Penal perpetuado em seus excessos.
Advogado criminalista
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