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Nos últimos anos, houve relevante aumento nas tarifas de energia elétrica no Brasil. As empresas que dependem do consumo de energia elétrica para realizar suas atividades produtivas acabam sofrendo com o elevado valor da energia, reduzindo suas margens e perdendo competitividade frente aos concorrentes estrangeiros. Existe, contudo, uma forma de amenizar aumentos na conta de energia elétrica O governo federal, em 2012, criou a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para custear diversas políticas do setor elétrico, tais como universalização do serviço de energia elétrica; concessão de descontos e competitividade na geração a partir do carvão mineral. Após, editou decretos que majoraram de forma significativa esse encargo incidente sobre a tarifa. Ocorre que as tarifas e os encargos nela incluídos somente podem ser estabelecidas por lei, conforme previsto na Constituição. Diversos decretos editados pela Presidência, ao ampliarem os valores da CDE além do âmbito permitido pela lei que criou o fundo setorial, devem ser considerados ilegais. O assunto foi levado ao Judiciário, que proferiu decisões reconhecendo a ilegalidade e determinando a devolução dos valores, conforme trecho de decisão proferida em maio de 2018 pelo TRF-4, reconhecendo a ilegalidade: "O acréscimo, por decretos, de finalidades à CDE em desacordo aos objetivos traçados na legislação de regência afigura-se ilegal, cabendo à Aneel proceder ao recálculo da tarifa anual para o fim de excluir os valores destinados aos objetivos caracterizados como afronta ao escopo legal do encargo". Assim, conclui-se que de 6% a 7% da fatura de energia elétrica paga mensalmente é ilegal. Diante disso, é possível excluir as parcelas da CDE que excederam o valor previsto em lei. É preciso ingressar com medida judicial, por meio da qual será constatada a incidência dos encargos ilegais e declarado o seu afastamento, bem como o direito de reaver os valores pagos indevidamente nos últimos anos.
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Nos últimos anos, houve relevante aumento nas tarifas de energia elétrica no Brasil. As empresas que dependem do consumo de energia elétrica para realizar suas atividades produtivas acabam sofrendo com o elevado valor da energia, reduzindo suas margens e perdendo competitividade frente aos concorrentes estrangeiros. Existe, contudo, uma forma de amenizar aumentos na conta de energia elétrica O governo federal, em 2012, criou a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para custear diversas políticas do setor elétrico, tais como universalização do serviço de energia elétrica; concessão de descontos e competitividade na geração a partir do carvão mineral. Após, editou decretos que majoraram de forma significativa esse encargo incidente sobre a tarifa. Ocorre que as tarifas e os encargos nela incluídos somente podem ser estabelecidas por lei, conforme previsto na Constituição. Diversos decretos editados pela Presidência, ao ampliarem os valores da CDE além do âmbito permitido pela lei que criou o fundo setorial, devem ser considerados ilegais. O assunto foi levado ao Judiciário, que proferiu decisões reconhecendo a ilegalidade e determinando a devolução dos valores, conforme trecho de decisão proferida em maio de 2018 pelo TRF-4, reconhecendo a ilegalidade: "O acréscimo, por decretos, de finalidades à CDE em desacordo aos objetivos traçados na legislação de regência afigura-se ilegal, cabendo à Aneel proceder ao recálculo da tarifa anual para o fim de excluir os valores destinados aos objetivos caracterizados como afronta ao escopo legal do encargo". Assim, conclui-se que de 6% a 7% da fatura de energia elétrica paga mensalmente é ilegal. Diante disso, é possível excluir as parcelas da CDE que excederam o valor previsto em lei. É preciso ingressar com medida judicial, por meio da qual será constatada a incidência dos encargos ilegais e declarado o seu afastamento, bem como o direito de reaver os valores pagos indevidamente nos últimos anos.