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Opinião

- Publicada em 28 de Agosto de 2018 às 01:00

Mais curto e barato, horário eleitoral ainda é decisivo

Nesta sexta-feira, começa o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão. Serão apenas 35 dias de veiculação, com término em 4 de outubro. O período é mais curto do que os habituais 45 dias nos meios eletrônicos - a campanha de rua já está autorizada desde 16 de agosto, mas também com a metade dos 90 dias que tiveram os candidatos de 2014. Essa será também a primeira eleição geral com recursos mais escassos. A proibição das doações empresariais para os políticos, em 2015, pelo Supremo Tribunal Federal, permitindo as contribuições apenas das pessoas físicas às campanhas, no limite de até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito, impôs um novo ritmo financeiro às campanhas.
Nesta sexta-feira, começa o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão. Serão apenas 35 dias de veiculação, com término em 4 de outubro. O período é mais curto do que os habituais 45 dias nos meios eletrônicos - a campanha de rua já está autorizada desde 16 de agosto, mas também com a metade dos 90 dias que tiveram os candidatos de 2014. Essa será também a primeira eleição geral com recursos mais escassos. A proibição das doações empresariais para os políticos, em 2015, pelo Supremo Tribunal Federal, permitindo as contribuições apenas das pessoas físicas às campanhas, no limite de até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito, impôs um novo ritmo financeiro às campanhas.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral definiu, para este pleito, o limite de gastos de campanha para o cargo de presidente em R$ 70 milhões no primeiro turno. Havendo segundo turno, o valor pode ser acrescido em R$ 35 milhões. Para as vagas de governador e senador, o teto varia conforme o número de eleitores. Aqui, no Rio Grande do Sul, os postulantes ao Palácio Piratini poderão gastar até R$ 9,1 milhões no primeiro turno, e mais R$ 4,55 milhões no segundo turno. Os candidatos ao Senado têm o limite fixado em R$ 3,5 milhões. Nas campanhas para o cargo de deputado federal, foi definido o teto de R$ 2,5 milhões, e, no caso dos candidatos a deputado estadual, o valor máximo a ser gasto é de R$ 1 milhão.
Com menos recursos circulando, as coordenações de campanha precisarão buscar alternativas para viabilizar a divulgação de seus candidatos, especialmente no que se refere aos programas do horário eleitoral, que costumam estar entre as maiores despesas das candidaturas.
Uma possibilidade que se abre para compensar a diminuição do valor empregado nas campanhas é o contato com o eleitor por meio das redes sociais. A Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017, que alterou a Lei das Eleições, prevê o impulsionamento de publicações no Facebook e Instagram. Outra novidade é a compra de palavras-chave para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores, como o Google. Essas ações são pagas, mas o custo é inferior aos gastos com a produção do material audiovisual para veiculação no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.
É importante ressaltar, no entanto, que, mesmo com a ampliação de uso da internet nas campanhas, o espaço eleitoral em rádio e televisão ainda é o que tem mais alcance no País. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2016, o aparelho de televisão está presente em 97,4% dos lares brasileiros, enquanto o acesso à internet atinge 63,6% dos domicílios. Não é à toa que os partidos se empenham em ampliar as alianças para garantir uma maior fatia do horário eleitoral gratuito.
Nestas eleições, os blocos de propaganda acontecem, no rádio, das 7h às 7h25min e das 12h às 12h25min; e na TV, das 13h às 13h25min e das 20h30min às 20h55min. Nas segundas, quartas e sextas-feiras, vão ao ar os candidatos a senador, deputado estadual e governador. Nas terças e quintas-feiras e aos sábados, é a vez dos deputados federais e dos presidenciáveis. Além disso, há as inserções ao longo da programação, em programas de 30 segundos. Considerando, portanto, que o horário eleitoral será decisivo para a definição do voto, é preciso que o eleitor aguce o seu discernimento e exerça com convicção sua cidadania no dia 7 de outubro e, em um eventual segundo turno, em 28 de outubro.
 
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