Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 30 de Julho de 2018 às 01:00

Projeto Discriminação contra Preconceitos

Depois de muito debate sem uma análise fundamentada cientificamente na psiquiatria e seus profissionais, eis que surgiu a apropriação do estudo pela Psiquiatria da Conduta Discriminatória (CD), cuja origem é basicamente psicológica e que produz sofrimento mental e/ou físico no discriminado podendo chegar, em casos extremos, ao suicídio.
Depois de muito debate sem uma análise fundamentada cientificamente na psiquiatria e seus profissionais, eis que surgiu a apropriação do estudo pela Psiquiatria da Conduta Discriminatória (CD), cuja origem é basicamente psicológica e que produz sofrimento mental e/ou físico no discriminado podendo chegar, em casos extremos, ao suicídio.
O fato de a CD de uma determinada pessoa - no caso, o discriminador - causar sofrimento mental em outra - ou seja, no discriminado - indica a necessidade de que profissionais da saúde mental devam se interessar pelo tema, com dados em http://aprs.org.br/projeto-discriminacao.
Atualmente, há, na sociedade, somente duas instâncias que auxiliam a inibir a CD: os grupos discriminados organizados e seus simpatizantes - com organizações governamentais e não governamentais - e o Direito - que já se apropriou do estudo da CD e a considera crime em muitas situações. Mesmo que a questão legal só apareça no final do processo discriminatório. O psiquismo, que está presente no início, meio e fim do processo discriminatório, ainda não nos motivou a apropriação do seu estudo da maneira como a sociedade contemporânea o considera. Inicialmente, para isso, deveríamos encontrar uma denominação-conceito compatível com crime, que é a definição da Ciência Jurídica para a CD nas sociedades mais avançadas. Certamente, se a nossa área de atuação encontrar uma denominação-conceito mais atualizada, compatível com a do Direito, estaríamos criando uma terceira instância inibidora dessa conduta geradora de sofrimento mental. Para isso, é necessária uma maior mobilização e participação dos profissionais da saúde mental na discussão da CD.
A educação formal não previne as discriminações. É que as pessoas, quando procuram estudar, crianças ou adultos, o fazem de forma espontânea, porque têm a consciência de que lhes falta algo ou têm alguma deficiência em alguma área etc. E os objetivos da educação formal são, principalmente, acrescentar conteúdos objetivos visando a provas, concursos e carreiras, e não mudanças de comportamento ou amadurecimento psíquico. Há pesquisas sobre grupos de pessoas que são mais discriminadoras, e elas não apontam para os menos escolarizados.
Nos anos de 1980, apareceu a interessante definição do sociólogo francês Pierre Bourdieu, denominada de "racismo da inteligência", quando as pessoas mais educadas não são naturalmente mais tolerantes do que os menos educados, como se acredita comumente. Um novo relatório de Psicologia Social Experimental cunhou o termo Educacionismo e, pela primeira vez, encontrou evidências claras do que o professor Lance Fusarelli e muitos outros suspeitam há tempos: pessoas educadas têm preconceitos implícitos em relação às menos educadas. 
Coordenador do Projeto Discriminação da Associação de Psiquiatria/RS
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO