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Opinião

- Publicada em 27 de Julho de 2018 às 01:00

Roberto Campos e os caminhoneiros

Manifestações de empresários de transportes rodoviários e motoristas autônomos acontecem desde 1959, quando ocorreu a paralisação de caminhões na Rio-Bahia como protesto pela alta dos preços dos combustíveis. Nessa época, o governo optou deliberadamente em abandonar o transporte ferroviário e fluvial, pelo rodoviário, que poderiam ser muito mais intensamente utilizados e com menor custo para o bolso do consumidor. Efeito do lobby da indústria automobilística pós-1955. Nas crises, o Brasil oficial é sempre lerdo, atrapalhado e, às vezes, cúmplice na violação de norma constitucional e disposições legais. Na atual conflagração, nem o Decreto nº 9.382 e o primeiro "acordo", que foi não subscrito por todos os representantes dos empresários e motoristas autônomos, resolveram o problema. Aliás, tal ajuste viola o artigo 36 da Lei nº 12.529/2011, que considera infração à ordem econômica "acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma os preços de bens ou serviços ofertados individualmente".
Manifestações de empresários de transportes rodoviários e motoristas autônomos acontecem desde 1959, quando ocorreu a paralisação de caminhões na Rio-Bahia como protesto pela alta dos preços dos combustíveis. Nessa época, o governo optou deliberadamente em abandonar o transporte ferroviário e fluvial, pelo rodoviário, que poderiam ser muito mais intensamente utilizados e com menor custo para o bolso do consumidor. Efeito do lobby da indústria automobilística pós-1955. Nas crises, o Brasil oficial é sempre lerdo, atrapalhado e, às vezes, cúmplice na violação de norma constitucional e disposições legais. Na atual conflagração, nem o Decreto nº 9.382 e o primeiro "acordo", que foi não subscrito por todos os representantes dos empresários e motoristas autônomos, resolveram o problema. Aliás, tal ajuste viola o artigo 36 da Lei nº 12.529/2011, que considera infração à ordem econômica "acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma os preços de bens ou serviços ofertados individualmente".
Ademais, referido pacto tem reflexo na seara criminal, já que as condutas estão enquadradas na Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem econômica, cujas penas estão definidas no Código Penal, bem como agride o princípio da livre iniciativa e concorrência, prescritos no artigo 170 da Constituição.
Posteriormente, foi firmado um novel "acordo" e editadas três Medidas Provisórias, que beneficiam unicamente os infratores do ordenamento jurídico - partícipes da greve e do lockout. Um prêmio ao caos e a impunidade, o que remete ao saudoso Roberto Campos: "Liberdade, como Hegel certa vez notou, é a consciência da necessidade. Não pode existir no vazio, como mera indeterminação. Requer um sistema de regras eficazes - isto é, regras que sejam cumpridas. [...] Sentenças não se cumprem. A lei torna-se ficção. [...]
Caminhoneiros param o País e bloqueiam estradas, castigando a população inocente. O governo pigarreia, para engrossar a voz. E daí?"
Advogado
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