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Opinião

- Publicada em 10 de Julho de 2018 às 01:00

Respeito à liberdade do trabalhador

Um dos pontos mais controversos da reforma trabalhista é o que retira do empregado e do empregador a obrigação de pagar o sindicato de sua categoria. Na última semana, o plenário do STF analisou 20 ações que tratavam do tema. Por seis votos a três, venceu o bom senso. A Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a um sindicato. No entanto, milhares de ações coletivas têm sido ajuizadas pelas entidades contra as empresas, a fim de obrigá-las a efetuar o desconto, mesmo contra a vontade de seus funcionários.
Um dos pontos mais controversos da reforma trabalhista é o que retira do empregado e do empregador a obrigação de pagar o sindicato de sua categoria. Na última semana, o plenário do STF analisou 20 ações que tratavam do tema. Por seis votos a três, venceu o bom senso. A Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a um sindicato. No entanto, milhares de ações coletivas têm sido ajuizadas pelas entidades contra as empresas, a fim de obrigá-las a efetuar o desconto, mesmo contra a vontade de seus funcionários.
A ação principal sustentava que, "com o corte da contribuição, os sindicatos não terão recursos para assistir os não-associados". Mas o STF reafirmou que a imposição do desconto deve ter autorização expressa do trabalhador. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, desde a Constituição de 1988 houve uma diminuição do tradicional "sistema de cabresto", tanto no nível do Estado perante os sindicatos, como no dos sindicatos sobre os trabalhadores.
A reforma busca a evolução de um sistema centralizador, arcaico e paternalista para um mais moderno, baseado na liberdade. "Se o empregador tem a opção de se filiar, ele também tem a opção de se não se filiar, de não recolher essa contribuição", resumiu.
Para Gilmar Mendes, o modelo anterior causou uma "brutal distorção" com a criação de 16,8 mil sindicatos no País. Os EUA têm 160 sindicatos; e a Argentina, 91. O novo regime não suprime a sustentabilidade do sistema, mas faz com que os sindicatos sejam financiados como as demais associações, por contribuições voluntárias.
As ações coletivas continuarão sendo ajuizadas. Elas são a última alternativa dos sindicatos para obrigar as empresas a realizar os descontos dos trabalhadores. A decisão do Supremo, no entanto, dá a necessária segurança jurídica às empresas, que não podem ser penalizadas por cumprirem a legislação e respeitarem a vontade de seus funcionários.
Advogada da Área Trabalhista/Gestão de RH
 
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