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Opinião

- Publicada em 27 de Junho de 2018 às 01:00

A reforma trabalhista e o número de processos no País

Como toda mudança, também a chamada reforma trabalhista - que apenas contextualizou e regulamentou práticas fora do ordenamento jurídico, mas que eram usadas em quase todas as empresas, de uma maneira ou outra - causou conflitos teóricos. Práticos, poucos, quase nenhum, pois, com dito, parcelar férias e fazer trabalhos intermitentes são atitudes aplicadas há muito, mas sem nenhuma regulamentação.
Como toda mudança, também a chamada reforma trabalhista - que apenas contextualizou e regulamentou práticas fora do ordenamento jurídico, mas que eram usadas em quase todas as empresas, de uma maneira ou outra - causou conflitos teóricos. Práticos, poucos, quase nenhum, pois, com dito, parcelar férias e fazer trabalhos intermitentes são atitudes aplicadas há muito, mas sem nenhuma regulamentação.
Que havia uma situação em que os juízes trabalhistas não sabiam em que se basear para solucionar problemas que não constavam da legislação, isso era uma verdade conhecida de há muito. Da mesma forma, todo empregado - ou quase todos - dispensado de uma empresa sempre era induzido ou tinha a tendência de entrar com ação na Justiça do Trabalho para tentar ganhar alguma compensação financeira, tivesse ou não direito.
Por isso, era por demais conhecida a frase indústria da reclamatória. Decorrência da mentalidade, a Justiça do Trabalho, que não existe em muitos países, estava sempre assoberbada com milhares de processos, demorando, obviamente, para julgar todos. E, como dito por alguns advogados e juízes aposentados, geralmente a tendência era dar alguma compensação, por menor que fosse, ao reclamante, considerado, sempre e folcloricamente, como a parte mais fraca no processo, por melhor, mais atuante, experiente e inteligente que fosse o seu defensor. Tivesse ou não razão. Isso, obviamente, constituía-se em uma injustiça flagrante em muitos casos.
A compensação deveria ser concedida baseada em direito líquido e certo, não como um afago social ou ideológico formal, na base de que patrões sempre têm mais dinheiro e querem explorar os subordinados, de alguma forma.
Pois agora, passados seis meses da reforma trabalhista, completados em maio, o número de ações na Justiça do Trabalho registrou queda de 40,8% no acumulado em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Lei nº 13.467, que alterou pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado. Considerando o acumulado entre dezembro, primeiro mês completo sob vigência das novas regras, e maio deste ano, foram abertos 766.387 novos processos trabalhistas. No período equivalente anterior, foram 1,3 milhão de ações. A nova lei determina, entre outros pontos, que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados, chamados de sucumbências, da empresa processada. Então, há uma tendência de que os processos tenham avaliação mais crítica antes que sejam abertos. E, com a regra de sucumbência, as chamadas ações aventureiras estão acabando. Mas o volume de ações ainda é elevado, e uma maneira de reduzir a judicialização seria criar formas alternativas para solucionar conflitos entre patrões e empregados, sem passar pela Justiça. Em maio, o número de processos abertos atingiu 163.407 - o maior número do ano, mas 36,2% inferior ao registrado maio de 2017.
O que fica é que a reforma não tirou os principais direitos dos empregados, como férias - agora podendo ser parceladas -, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), licença-maternidade e pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Mas, a reforma validou o acordado em convenções e dissídios, sobre o legislado. Isso será a prova final e cabal das reformas. Vamos aos fatos, não às versões, então.
 
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