Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 11 de Junho de 2018 às 23:50

Novo IPTU ameaça a eficiência urbana

Rafael Passos
O projeto de lei de iniciativa do Executivo que propõe a atualização dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, e altera alíquotas entre outras regras, não deveria ser objeto de votação em Regime de Urgência pela Câmara Municipal. É necessário atualizar as regras e valores do IPTU, mas a defasagem de quase três décadas não pode ser corrigida no curto período de três anos sem gerar impactos profundos. A proposta é complexa, e a urgência afasta a possibilidade de um debate profundo e qualificado e o devido esclarecimento à sociedade sobre o impacto sobre e economia doméstica das milhares de famílias, as atividades econômicas dos porto-alegrenses e o planejamento urbano ambiental.
O projeto de lei de iniciativa do Executivo que propõe a atualização dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, e altera alíquotas entre outras regras, não deveria ser objeto de votação em Regime de Urgência pela Câmara Municipal. É necessário atualizar as regras e valores do IPTU, mas a defasagem de quase três décadas não pode ser corrigida no curto período de três anos sem gerar impactos profundos. A proposta é complexa, e a urgência afasta a possibilidade de um debate profundo e qualificado e o devido esclarecimento à sociedade sobre o impacto sobre e economia doméstica das milhares de famílias, as atividades econômicas dos porto-alegrenses e o planejamento urbano ambiental.
O IPTU, além de um mero elemento tributário, é também instrumento urbanístico, conforme o Estatuto da Cidade (art. 2º, inciso XI, e art. 4º, inciso IV), portanto deve adequar-se a tais propósitos. O Regime de Urgência, bem como a ausência de debate prévio com a pluralidade da sociedade civil impedem uma análise adequada dos impactos destas alterações sobre a Política e o Planejamento Urbano. Preocupante é a redução em 50% da alíquota sobre imóveis vazios, um dos principais causadores de ineficiência urbana, e afronta um dos princípios fundamentais da Política Urbana segundo a Constituição Federal, o da função social da propriedade. Isso coloca em risco até mesmo sua legalidade, pois pode ser considerada inconstitucional.
As regras de tributação não podem promover a ineficiência na aplicação dos recursos públicos, e vazios urbanos estão entre as principais causas de ineficiência do uso do espaço e dos recursos. Este é um dos aspectos que nos salta aos olhos. Quantos podem estar ocultos na proposta?
Somente a retirada do Regime de Urgência por parte do Executivo poderá corrigir este e outros equívocos presentes na proposta.
Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/RS)
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO