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Justiça

- Publicada em 04 de Abril de 2022 às 09:26

TJ-RS multa advogado de defesa por abandono de júri no 'Caso Rafael'

Jean Severo abandonou a sessão após o pedido de uma perícia em um áudio ser negado

Jean Severo abandonou a sessão após o pedido de uma perícia em um áudio ser negado


Juliano Verardi/DICOM/TJRS/JC
A Juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, determinou que o advogado Jean de Menezes Severo pague o valor de 90 salários mínimos (R$ 109.080,00) pelo abandono injustificável do julgamento do Caso Rafael, no dia 21 de março.
A Juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, determinou que o advogado Jean de Menezes Severo pague o valor de 90 salários mínimos (R$ 109.080,00) pelo abandono injustificável do julgamento do Caso Rafael, no dia 21 de março.
“Mostrar a todos que a vaidade e a soberba não devem ter espaço, bem como que sempre há algo para corrigir, aprender e melhorar; o ambiente judicial não deve ser palco para disputa pessoal entre os diversos atores, para provar quem é o mais sábio ou mais arguto, senão um espaço onde cada um dos atores possa desempenhar a sua função da melhor forma possível”, disse a magistrada em sua sentença.
A magistrada destacou o prejuízo financeiro pela não realização do ato e que o valor deverá ser pago exclusivamente por Jean Severo que, antes de deixar o plenário, assumiu pessoalmente a responsabilidade pelo ato em razão de ser o coordenador da bancada de defesa. A decisão é deste domingo (3).
O júri de Alexandra Salete Dougokenski - acusada de matar o filho Rafael Winques -, que começaria no dia 21 de março, na Comarca de Planalto, foi dissolvido em razão do abandono da sessão por parte da bancada de defesa da ré. O fato se deu após o pedido para a realização de uma perícia em um áudio ser negado pela juíza Presidente do Júri, Marilene Parizotto Campagna.
Conforme o TJ-RS, a organização do júri custou aos cofres públicos mais de R$ 160 mil. O montante envolve a contratação de empresa organizadora de evento, realização de licitação, contratação de link de comunicação de dados (internet), despesas com vigilância, transporte de bens, aluguel, diárias, entre outros custos.
A magistrada atendeu pedido do Ministério Público que requereu que os advogados da ré fossem condenados ao pagamento de multa pelo abandono da sessão.
Na decisão, a Juíza ressaltou as diversas intercorrências durante a fase de instrução. Apontou que os fatos narrados na denúncia, na investigação e toda a primeira fase do procedimento ocorreram durante o auge da pandemia de Covid-2019.
“Não fosse a colaboração de todos os atores do processo e a ausência de disputa de vaidades, a instrução não teria se encerrado no tempo e forma que ocorreu. Inobstante os esforços envidados para que o julgamento se realizasse na data programada, isso não ocorreu. Outrossim, salvo se houver pedido de desaforamento, este juízo permanece competente para realização da sessão plenária”, destacou Marilene.
A pedido da defesa e em razão do ocorrido - no sentido de preferir que a solenidade seja realizada longe dos holofotes – a magistrada determinou a realização de diligências para cedência de um espaço público para realização do júri, ficando as partes cientes de que será limitado o número de profissionais para acompanhar o ato. Também foi determinado que não haverá espaço para salas reservadas para acusação e defesa, as quais deverão se utilizar das sedes do Ministério Público e da OAB existentes na Comarca.
O MP pediu também que, de forma solidária, os advogados fossem condenados ao ressarcimento do erário do custo despendido pelo Tribunal de Justiça com a referida sessão plenária, que somente não se realizou pelo abandono dos defensores, entre outros pedidos. A magistrada determinou que esta questão deverá ser objeto de demanda específica em que sejam assegurados o contraditório, a ampla defesa e a plena produção de provas.
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