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Justiça

- Publicada em 01 de Dezembro de 2021 às 03:00

Julgamento do caso Kiss começa hoje na Capital

Incêndio em janeiro de 2013 causou 242 mortes e deixou 636 feridos

Incêndio em janeiro de 2013 causou 242 mortes e deixou 636 feridos


/Wilson Dias/Agência Brasil/Arquivo/JC
Oito anos, dez meses e quatro dias depois da noite trágica que deixou 242 mortos, a maioria jovens estudantes, além de outras 636 feridas, a Justiça finalmente levará ao banco dos réus os acusados pelo incêndio da boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. O julgamento dos quatro réus pelo júri popular começa às 13h de hoje, no Foro Central I de Porto Alegre. 
Oito anos, dez meses e quatro dias depois da noite trágica que deixou 242 mortos, a maioria jovens estudantes, além de outras 636 feridas, a Justiça finalmente levará ao banco dos réus os acusados pelo incêndio da boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. O julgamento dos quatro réus pelo júri popular começa às 13h de hoje, no Foro Central I de Porto Alegre. 
O incêndio na boate Kiss ocorreu durante uma festa universitária. Um dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira acendeu um artefato pirotécnico, fazendo com que as faíscas atingissem o teto do prédio, que, naquela área, era coberto por espuma. O incêndio se alastrou com rapidez e a disposição da casa noturna, com barras de ferro próximas às portas, dificultou a saída das vítimas.
Inicialmente, o julgamento deveria ocorrer em Santa Maria. A indefinição foi um dos motivos para os vários adiamentos. Três dos réus pediram à Justiça que o caso fosse analisado na Capital. A justificativa foi a de que a imparcialidade dos jurados estaria prejudicada se o julgamento fosse realizado onde ocorreu a tragédia. O Judiciário acatou o pedido e, por isso, o Ministério Público (MP-RS) solicitou que o quarto acusado também fosse julgado na Capital.
Os quatro acusados são Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann - sócios da boate Kiss -, Marcelo de Jesus dos Santos - vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão - produtor musical. Eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, número de feridos).
O maior júri da história do Judiciário gaúcho será presidido pelo juiz Orlando Faccini Neto, titular do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri e terá transmissão ao vivo no canal do TJ-RS no YouTube. O tribunal liberou 124 lugares no plenário, sendo 58 para a Associação dos Familiares das Vítimas. Todas as pessoas presentes terão de apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
 

O que diz a acusação

O MP-RS irá pedir a condenação dos acusados por homicídio doloso, ou seja, com a intenção de matar. Em coletiva em 17 de novembro, a promotora Lúcia Callegari disse que pedirá não só a condenação, mas também que os quatro réus saiam do julgamento presos. "Quando eles (réus) se colocam como vítimas, isso nos traz uma dor maior ainda. Quando ouço aqueles que cometeram esses crimes escreverem e dizerem 'nós somos as vítimas', penso na dor de cada pai, na dor de cada vítima e digo: 'estou imbuída de um sentimento de justiça".
O outro promotor que irá atuar no júri, David Medina da Silva, reforçou a tese de homicídio doloso defendida pelo MP-RS. "Nós temos certeza de algo que é emblemático nesse processo: que os quatro réus cometeram homicídio doloso, ou seja, intencional. Foi dolo das pessoas encarregadas de cuidar de quem estava lá dentro. Temos quatro assassinos".

O que dizem as defesas

Advogada de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Tatiana Borsa afirma que tanto Marcelo quanto Luciano não tiveram culpa no ocorrido. "Não tiveram nenhuma responsabilidade, não tiveram culpa, jamais assumiram que queriam cometer essa tragédia. Vamos conseguir provar que Marcelo e Luciano são inocentes. Eles não têm a intenção de acusar ninguém, salvo os agentes públicos. A banda Gurizada Fandangueira em nenhum momento teve intenção de cometer qualquer crime", afirmou em live realizada ontem.
Segundo ela, o fato de apenas dois integrantes da banda terem sido acusados já é um erro por parte do MP. "Se é dolo eventual, assumir o risco, toda a banda deveria ser ré. Não só os dois. Todos da banda sabiam do uso dos artefatos. Porque eleger só alguns para julgar?", questiona.
Elisandro Spohr é representado pelo advogado Jader Marques. A defesa do sócio da boate aponta que as autoridades públicas deveriam estar sendo julgadas, na medida que induziram o seu cliente a acreditar que tudo dentro da Kiss estava legal. "Só há um processo judicial tramitando contra todas essas pessoas, que foi movido por mim. Eu ajuizei uma ação de indenização do Elissandro contra os agentes públicos e contra o Estado. Por quê? Porque eles concederam documentos ao meu cliente que o fizeram pensar que ele estava de acordo com a lei, que ele estava seguro com o que fazia. Essas pessoas que deram a ele essa certeza, ou são chamadas para responder junto com ele, ou está faltando gente nesse banco de réus", afirma.
Uma das linhas da defesa é de que as mudanças feitas na boate, que alteraram a planta do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) aprovado em 2009, tornaram a casa mais segura, e não o contrário. "Queremos mostrar que não é verdade que a casa de 2009, aprovada pelos Bombeiros, foi completamente alterada para piorar a situação de segurança. Não é verdade. Se verificarmos a planta de 2013 e a planta de 2009, vemos que em 2013 a casa estava muito mais segura do que em 2009, que era a casa aprovada", destaca.
O advogado afirma que o seu cliente não foge da responsabilidade que tem no caso. "Ele colocou uma barra na frente da porta que diminuiu a capacidade de evasão. Claramente essa barra diminuiu a capacidade de saída de pessoas do interior da boate. E ele instalou espumas no teto da boate. Por isso, ele deve responder perante os jurados. Qual o crime que isso representa? Aí são os jurados que devem responder. Ele assume esse erro. Isso foi um erro. Porque ninguém mais assume?", questiona.
Em nota à imprensa, os advogados Bruno de Menezes e Mário Cipriani, que representam Mauro Hoffmann, dizem esperar que o julgamento seja técnico. "Nossas expectativas com relação ao Tribunal do Júri são de que tudo transcorra dentro da lealdade entre as partes e que seja um julgamento essencialmente técnico e propositivo. Acreditamos que, com as provas que foram produzidas ao longo desses quase 9 anos, está mais do que demonstrado que Mauro Hoffmann não era administrador da boate e não tinha qualquer atuação que lhe afastasse da condição exclusiva de um sócio-investidor. Ao longo desse tempo, nos preparamos com todo o zelo, sensibilidade e conhecimento jurídico que a complexidade desse caso exige. Estamos prontos e, sobretudo, acreditamos fortemente na Justiça", afirmam.
Procurada pela reportagem do Jornal do Comércio, a defesa de Luciano Bonilha Leão não retornou o contato.

Como se dará a dinâmica do julgamento

O futuro dos réus será decidido por sete jurados, que serão sorteados entre os 25 pré-selecionados, a partir das 9h. Às 13h, começa a chamada fase de instrução do julgamento.
Os primeiros a serem ouvidos serão as vítimas, em número de 14. Na sequência, será a vez das cinco testemunhas de acusação, arroladas pela promotoria. Depois, falarão as testemunhas de defesa (cinco para cada réu, com exceção de Bonilha Leão, que não indicou testemunhas). Ao todo, serão 19 (uma delas arrolada por duas das partes).
Na sequência, os quatro réus serão interrogados.
O passo seguinte do júri são os debates. Neste momento, tanto a acusação quanto a defesa apresentarão seus argumentos aos jurados. Conforme definido pelo TJ-RS, o tempo total para essa fase do julgamento será de 9 horas, sendo:
2h30min para o MP e o Assistente de Acusação (dividem o tempo)
2h30min para as defesas dos réus (dividem o tempo)
2h de réplica para o MP/Assistente de Acusação (dividem o tempo)
2h de tréplica para as defesas dos réus (dividem o tempo)
Após o término dos debates, os jurados serão indagados se estão prontos para decidir sobre o caso e, em seguida, passarão a uma sala privada para responder ao questionário.
Os jurados decidem individualmente (o voto é secreto), respondendo a perguntas formuladas pelo juiz. Eles depositam a cédula em uma urna e a decisão da maioria prevalece.
Por fim, de volta ao Plenário, o juiz anuncia o resultado. Depois, o magistrado profere a sentença.