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- Publicada em 30 de Novembro de 2021 às 15:22

Saiba como será o julgamento do caso Kiss, que começa nesta quarta-feira

Tragédia ocorrida em 27 de janeiro de 2013 causou 242 mortes e feriu outras 636 pessoas

Tragédia ocorrida em 27 de janeiro de 2013 causou 242 mortes e feriu outras 636 pessoas


Wilson Dias/Agência Brasil/Arquivo/JC
Juliano Tatsch
Oito anos, dez meses e quatro dias depois da noite trágica que deixou como saldo a morte de 242 pessoas, a maioria delas jovens estudantes, além de outras 636 feridas, a Justiça finalmente levará ao banco dos réus os acusados pelo incêndio da boate Kiss, ocorrido no dia 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. O julgamento dos quatro réus pelo júri popular tem início marcado para as 13h desta quarta-feira (1), no Foro Central I de Porto Alegre.
Oito anos, dez meses e quatro dias depois da noite trágica que deixou como saldo a morte de 242 pessoas, a maioria delas jovens estudantes, além de outras 636 feridas, a Justiça finalmente levará ao banco dos réus os acusados pelo incêndio da boate Kiss, ocorrido no dia 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. O julgamento dos quatro réus pelo júri popular tem início marcado para as 13h desta quarta-feira (1), no Foro Central I de Porto Alegre.
O incêndio na boate Kiss, localizada no Centro de Santa Maria, ocorreu durante uma festa universitária. Um dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira acendeu um artefato pirotécnico, fazendo com que as faíscas atingissem o teto do prédio, que, naquela área, era coberto por espuma. O incêndio se alastrou com rapidez e a disposição da casa noturna, com barras de ferro próximas às portas, dificultou a saída das vítimas.
O maior júri da história do Judiciário gaúcho será presidido pelo juiz Orlando Faccini Neto, titular do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre.
Inicialmente, o julgamento deveria ocorrer em Santa Maria. A indefinição sobre o local do júri foi um dos motivos para os vários adiamentos. Três dos réus pediram à Justiça que o caso fosse analisado na Capital. A justificativa foi a de que a imparcialidade dos jurados estaria prejudicada se o julgamento fosse realizado na cidade onde ocorreu a tragédia. O Judiciário acatou o pedido e, em razão disso, o Ministério Público solicitou que o quarto acusado também fosse julgado em Porto Alegre.
Os quatro acusados respondem por homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, número de feridos).
São eles:
  • Elissandro Callegaro Spohr – sócio da boate Kiss
  • Mauro Londero Hoffmann – sócio da boate Kiss
  • Marcelo de Jesus dos Santos - vocalista da Banda Gurizada Fandangueira,
  • Luciano Bonilha Leão - produtor musical
O que diz a acusação
O Ministério Público irá pedir a condenação dos acusados por homicídio doloso, ou seja, com a intenção de matar. Em entrevista coletiva concedida no dia 17 deste mês, a promotora Lúcia Callegari disse pedirá não só a condenação, mas também que os quatro réus saiam do julgamento presos. “Quando eles (réus) se colocam como vítimas, isso nos traz uma dor maior ainda. Quando eu ouço aqueles que cometeram esses crimes escreverem e dizerem ‘nós somos as vítimas’ eu penso na dor de cada pai, na dor de cada vítima e digo: ‘estou imbuída de um sentimento de justiça’. O Ministério Público não espera apenas a condenação, mas que os quatro réus saiam do julgamento presos”.
O outro promotor que irá atuar no júri, David Medina da Silva, reforçou a tese de homicídio doloso cometido pelos quatro réus, defendida pelo MP-RS. “Nós temos certeza de algo que é emblemático nesse processo. Que os quatro réus cometeram homicídio doloso, ou seja, intencional. Foi dolo das pessoas encarregadas de cuidar de quem estava lá dentro. Temos quatro assassinos”.
O que dizem as defesas
Advogada de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Tatiana Borsa afirma que tanto Marcelo quanto Luciano não tiveram culpa no ocorrido. "Não tiveram nenhuma responsabilidade, não tiveram culpa, jamais assumiram que queriam cometer essa tragédia. Vamos conseguir provar que o Marcelo e o Luciano são inocentes. Eles não têm a intenção de acusar ninguém, salvo os agentes públicos. A banda Gurizada Fandangueira em nenhum momento teve intenção de cometer qualquer crime lá dentro", afirmou em live realizada nesta segunda-feira (29).
Segundo ela, o fato de apenas dois integrantes da banda terem sido acusados já é um erro por parte do Ministério Público estadual. "Se é dolo eventual, assumir o risco, toda a banda deveria ser ré. Não só os dois. Todos da banda sabiam do uso dos artefatos. Porque eleger só alguns para julgar?", questiona.
Elisandro Spohr é representado pelo advogado Jader Marques. A defesa do sócio da boate aponta que as autoridades públicas deveriam estar sendo julgadas, na medida em que induziram o seu cliente a acreditar que tudo dentro da Kiss estava de acordo com a legalidade. “Só há um processo judicial tramitando contra todas essas pessoas, que foi movido por mim. Eu ajuizei uma ação de indenização do Elissandro contra todos os agentes públicos e contra o Estado que eles pertencem. Por quê? Porque eles concederam documentos ao meu cliente que o fizeram pensar que ele estava de acordo com a lei, que ele estava seguro com o que fazia. Essas pessoas que deram a ele essa certeza de que estava de acordo com a lei, ou são chamadas para responder junto com ele, ou está faltando gente nesse banco de réus”, afirma.
Uma das linhas da defesa de Spohr é de que as mudanças feitas na boate, que alteraram a planta que teve o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) em 2009, tornaram a casa mais segura, e não o contrário. “Queremos mostrar que não é verdade que a casa de 2009, aprovada pelos Bombeiros, foi completamente alterada para piorar a situação de segurança dos seus frequentadores. Não é verdade. Se verificarmos a planta de 2013 e a planta de 2009, vemos que em 2013 a casa estava muito mais segura do que em 2009, que era a casa aprovada”, destaca Marques.
O advogado afirma que o seu cliente não foge da responsabilidade que tem no caso. “Ele colocou uma barra na frente da porta que diminuiu a capacidade de evasão. Claramente essa barra diminuiu a capacidade de saída de pessoas do interior da boate. E ele instalou espumas no teto da boate. Por isso ele deve responder perante os jurados. Qual o crime que isso representa? Aí são os jurados que devem responder. Ele assume esse erro. Isso foi um erro. Porque ninguém mais assume?”, diz.
Em nota divulgada à imprensa, os advogados Bruno de Menezes e Mário Cipriani, que representam Mauro Hoffmann, dizem esperar que o julgamento seja técnico. “Nossas expectativas com relação ao Tribunal do Júri do Caso Kiss é de que tudo transcorra dentro da lealdade entre as partes e que seja um julgamento essencialmente técnico e propositivo. Acreditamos que, com as provas que foram produzidas ao longo desses quase 9 anos, está mais do que demonstrado que Mauro Hoffmann não era administrador da Boate e não tinha qualquer atuação que lhe afastasse da condição exclusiva de um sócio-investidor. Ao longo de todo esse tempo, nos preparamos com todo o zelo, sensibilidade e conhecimento jurídico que a complexidade desse caso exige. Estamos prontos e, sobretudo, acreditamos fortemente na Justiça””, afirmam.
Procurada pela reportagem do Jornal do Comércio, a defesa de Luciano Bonilha Leão não retornou o contato.
Confira como se dará a dinâmica do julgamento:
  • O futuro dos réus será decidido por sete jurados, que serão sorteados entre os 25 pré-selecionados, a partir das 9h desta quarta-feira. Às 13h, começa a chamada fase de instrução do julgamento.
  • Os primeiros a serem ouvidos em plenário serão as vítimas, em número de 14. Na sequência, será a vez das cinco testemunhas de acusação arroladas no processo pela acusação, que será realizada pelos David Medina da Silva e Lúcia Helena de Lima Callegari. Depois, falarão as testemunhas de defesa (cinco para cada réu, com exceção de Luciano Bonilha Leão, que não indicou testemunhas). Ao todo, 19 testemunhas serão ouvidas (uma das testemunhas foi arrolada por duas das partes).
  • Na sequência, os quatro réus serão interrogados, podendo ficar em silêncio, se quiserem.
  • O passo seguinte do júri são os debates. Neste momento, tanto a acusação (promotores) quanto a defesa (advogado dos réus) apresentarão seus argumentos aos jurados. Conforme definido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o tempo total para essa fase do julgamento será de 9 horas, sendo:
        - 2h30min para o MP e o Assistente de Acusação (dividem o tempo)
        - 2h30min para as defesas dos réus (dividem o tempo)
        - 2h de réplica para o MP/Assistente de Acusação (dividem o tempo)
        - 2h de tréplica para as defesas dos réus (dividem o tempo)
  • Após o término dos debates, os jurados serão indagados se estão prontos para decidir sobre o caso e, em seguida, passarão a uma sala privada para responder ao questionário.
  • Os jurados decidem individualmente (o voto é secreto), respondendo a perguntas formuladas pelo juiz. Eles depositam a cédula com as respostas em uma urna e a decisão da maioria prevalece.
  • Por fim, de volta ao Plenário, o juiz anuncia o resultado. Depois, o magistrado profere a sentença.
Quem poderá acompanhar o julgamento no plenário?
O TJ-RS liberou 124 lugares no plenário onde será realizado o júri. A distribuição será da seguinte forma:
– Associação dos Familiares das Vítimas: 58 lugares
– Imprensa: 12 lugares (sendo oito para a imprensa em geral)
– Acusados: 28 lugares (7 para cada um deles)
– Familiares que não integram a Associação: 10 lugares
– Ministério Público: 2 lugares
– Autoridades: 8
– Reservados: 6
O plenário tem 350 metros quadrados e é dividido em palco (área onde ficam o juiz, assessoria, oficiais de justiça, jurados, acusação, assistente, réus e defesas) e plateia, onde estarão familiares, representantes das defesas, imprensa e autoridades.
A previsão é que os trabalhos ocorram em três turnos de trabalho (manhã, tarde e noite), começando às 9h. Será reservada uma hora de intervalo para almoço e janta e pausa para descanso dos jurados. O júri não será interrompido no final de semana.
Todas as pessoas presentes no julgamento terão de apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A medida é válida para as equipes de trabalho envolvidas no julgamento, bem como jurados, testemunhas, imprensa, familiares, sobreviventes e partes que circularão nas dependências do Foro Criminal. De acordo com o Tribunal, os casos envolvendo pessoas não vacinadas serão analisados individualmente.
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