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Ensino

- Publicada em 07 de Novembro de 2021 às 13:53

Governo divulga orientações para retorno às aulas presenciais nesta segunda no RS

Medida abrange ensinos Infantil, Fundamental e Médio de escolas públicas e privadas

Medida abrange ensinos Infantil, Fundamental e Médio de escolas públicas e privadas


MARTIN BUREAU/AFP/JC
O Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) da Secretaria Estadual da Saúde publicou um parecer com orientações para as volta às aulas presenciais, nesta segunda-feira (7), por estudantes da Educação Básica. A determinação do retorno obrigatório dos alunos dos ensinos Infantil, Fundamental e Médio foi divulgada pelo governo do Estado no dia 27 de outubro, medida que causou polêmica e gerou reações na comunidade escolar.
O Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) da Secretaria Estadual da Saúde publicou um parecer com orientações para as volta às aulas presenciais, nesta segunda-feira (7), por estudantes da Educação Básica. A determinação do retorno obrigatório dos alunos dos ensinos Infantil, Fundamental e Médio foi divulgada pelo governo do Estado no dia 27 de outubro, medida que causou polêmica e gerou reações na comunidade escolar.
A Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD) ainda espera a suspensão do decreto do governador Eduardo Leite. Na sexta-feira (5), em ação movida pelo grupo, o Tribunal de Justiça do Estado determinou ao Estado a prestação de informações adicionais sobre a decisão de determinar que o ensino básico seja feito de forma presencial em escolas públicas e privadas de todo Rio Grande do Sul. "A juíza (Rada Maria Metzger Kepes Zaman) acatou a ação e, às 21h de sexta, deu 48 horas para o governo prestar esclarecimentos. Estamos no aguardo da liminar para este domingo (7) à noite", disse o vice-presidente da AMPD, Marcelo Prado.
 "O problema é geral e afeta toda a comunidade escolar, em especial a maior parte que ainda não voltou ao modelo presencial e também aos que estavam somente no presencial e que terão que fazer rodízio pela estrutura da escola", argumenta a presidente da AMPD, Aline Kerber, ao destacar que faltam apenas seis semanas para acabar o ano letivo. "Temos que pensar que há vários riscos ainda para os menos de 12 anos que não se vacinaram e aos familiares com comorbidades", completa.
A AMPD entende que o direito à vida, à saúde e ao direito presencial somente com diagnóstico e planejamento, como determina a resolução 2/2021 do CNE, que se sobrepõe ao decreto do governo do Estado. 
O que argumenta a Associação de Mães e Pais pela Democracia
A obrigatoriedade trazida no art. 3º do Decreto 56.171/2021 fere, ao igual, o disposto nos artigos 1º, alíneas IV e V, 2º, § 4º, 3º, 4º, § 1º, 6º e 11, todos da Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021:
As normas acima transcritas, que segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional são de observância obrigatória por todos os entes públicos, dada a competência do Conselho Nacional de Educação, não foram consideradas quando da edição do Decreto ora em comento, pois o Estado não demonstrou ter organizado “procedimento avaliativo diagnóstico sobre o padrão de aprendizagem abrangendo estudantes por ano/série, de modo a organizar programas de recuperação, na forma remota e/ou presencial, com base nos resultados de avaliação diagnóstica“, não comprovou ter contado com a “participação das famílias dos estudantes no processo de retorno presencial, ...“ e tampouco fez prova de que a abrupta determinação de retorno às aulas no modelo presencial teria contemplado “... as especificidades e as necessidades de cada fase, etapa e nível, bem como de cada modalidade de educação e ensino. Mais que isso, toda a previsão do Conselho Nacional de Educação acerca das atividades pedagógicas não presenciais foi solenemente desconsiderada pelo governador, afastando a possibilidade de seu uso de forma ilícita e injustificada.

Orientações e cuidados para o retorno ao ensino presencial

O Centro Estadual de Vigilância em Saúde recomenda os seguintes cuidados emrelação ao retorno presencial às aulas na educação básica:
À comunidade escolar:
  • Observar o uso correto de máscaras - bem ajustada ao rosto, cobrindo completamente o nariz e a boca.
  • Higienizar as mãos antes de manipular a máscara de proteção facial e, em especial, antes da alimentação.
  • Garantir a ventilação de ambientes.
  • Dar preferência para atividades ao ar livre.
  • Dar preferência para alimentação em locais amplos e arejados. Pessoas que vivem na mesma casa, como por exemplo irmãos, não precisam respeitar o distanciamento durante as refeições.
  • Realizar o deslocamento para escola preferencialmente caminhando, de bicicleta, em outro transporte próprio ou em transporte escolar, sempre que possível. Em transportes públicos coletivos abrir janelas, não tocar na máscara e higienizar as mãos assim que sair do veículo.
  • Comunicar às famílias, colegas e estudantes sempre que uma pessoa com caso confirmado para Covid-19 for diagnosticada.
Aos pais ou responsáveis:
  • Não permitir que a criança ou adolescente frequente a escola quando estiver com sintomas respiratórios ou gastrointestinais, tais como: espirros, coriza, tosse, diarreia ou vômito.
  • Não permitir que a criança ou adolescente frequente a escola quando houver caso confirmado para Covid-19 no ambiente domiciliar, por um período de 14 dias a contar da confirmação ou do início dos sintomas.
  • Tratando-se de alunos ou seus respectivos coabitantes com condições clínicas para potencial agravamento em caso de Covid-19, o profissional de saúde poderá, após avaliação, indicar a necessidade de manutenção do ensino remoto. As razões médicas comprovadas mediante apresentação de atestado podem referir-se apenas ao coabitante com comorbidade. Sugere-se, contudo, que seja realizada avaliação integral, incluindo os prejuízos pedagógicos que possam estar associados ao ensino remoto exclusivo, ponderando-se, inclusive, os prejuízos causados pelo isolamento prolongado e os potenciais danos à saúde mental e ao desenvolvimento sociocultural do aluno.
Aos profissionais de saúde:
Realizar avaliação integral do paciente e da família, ponderando os comportamentos atuais e as medidas implantadas para evitar a contaminação por Covid-19 nas atividades de vida diárias do núcleo familiar, assim como o risco individual de agravamento em caso de uma possível contaminação. É essencial avaliar os potenciais danos, incluindo os já existentes, devido ao isolamento ou secundários a pandemia. O objetivo é que o profissional de saúde seja capaz de apoiar a tomada de decisão consciente e compartilhada em relação à manutenção da atividade de ensino remota, que deve ser a exceção, e não a regra, em especial na educação básica.