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- Publicada em 13 de Outubro de 2021 às 20:27

Diretora afastada da Case POA I retorna ao trabalho

Práticas relatadas pelos adolescentes devem ser apuradas e revistas para o futuro

Práticas relatadas pelos adolescentes devem ser apuradas e revistas para o futuro


KARINE VIANA/PALÁCIO PIRATINI/JC
A diretora e o assistente diretivo do Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Porto Alegre I (Case POA I), da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (Fase), voltaram a ocupar seus respectivos cargos depois de duas semanas de afastamento por suspeita de maus-tratos. Segundo o documento de despacho, assinado pelo desembargador José Antônio Daltoé Cezar, a decisão anterior, que determinava o afastamento, não preenchia os requisitos legais para o deferimento do pedido liminar realizado pela Defensoria Pública do Estado (DPE).
A diretora e o assistente diretivo do Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Porto Alegre I (Case POA I), da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (Fase), voltaram a ocupar seus respectivos cargos depois de duas semanas de afastamento por suspeita de maus-tratos. Segundo o documento de despacho, assinado pelo desembargador José Antônio Daltoé Cezar, a decisão anterior, que determinava o afastamento, não preenchia os requisitos legais para o deferimento do pedido liminar realizado pela Defensoria Pública do Estado (DPE).
De acordo com o expediente instaurado pela DPE, foram apuradas duas categorias de práticas disciplinares que desrespeitam a dignidade dos jovens: a destruição de artesanatos e a submissão dos jovens a humilhações e tratamentos cruéis. Sendo assim, a DPE pediu a investigação dos acontecimentos e o afastamento da atual equipe diretiva. A nova liminar, em segundo grau, determina que a diretora e o assistente continuem dirigindo a unidade enquanto a apuração acontece. Dependendo do resultado do recurso e da decisão final, eles podem ser afastados permanentemente. 
O desembargador Daltoé reconheceu, em sua decisão, que as práticas relatadas pelo adolescente, das revistas noturnas e da destruição dos origamis, devem ser apuradas e revistas para o futuro. "Todavia, práticas antigas, não fiscalizadas anteriormente, e não apontadas aos administradores para que esses tomassem medidas para corrigi-las, ainda que equivocadas, não têm o condão de determinar que sejam eles afastados, mormente, como bem referido na inicial do recurso, não foram praticadas por eles", defendeu, no documento.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (8) e, segundo a agentes socioeducadora da Case POA I Beatriz*, a diretora e o diretor assistente voltaram a trabalhar nesta quarta-feira. O Jornal do Comércio conversou com dois defensores públicos que atuam na Fase e ambos afirmaram que não tinham sido oficialmente informados sobre a decisão e sobre o retorno da equipe. A redação tentou contato, também, como o Ministério Público, responsável pela apuração, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.
*Nome fictício para preservar a identidade da fonte.
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