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- Publicada em 08 de Outubro de 2021 às 21:50

Em novo julgamento, STF dá aval para atuação de optometristas com nível superior e reconhecimento como profissional qualificado

Corte rejeitou quatro ações que buscavam derrubar a lei em vigor

Corte rejeitou quatro ações que buscavam derrubar a lei em vigor


Tiago Medina/CNJ/JC
Agência Estado
Optometristas com formação de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação passam a ter o aval o Supremo Tribunal Federal (STF) para atuarem de forma regular no atendimento primário da saúde da visão. A decisão, em caráter liminar, é do Ministro Gilmar Mendes e foi proferida nesta sexta-feira (8). A determinação responde a Embargos de Declaração interpostos pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) e pelo Ministério Público Federal, através do Procurador-geral da República, Augusto Aras.
Optometristas com formação de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação passam a ter o aval o Supremo Tribunal Federal (STF) para atuarem de forma regular no atendimento primário da saúde da visão. A decisão, em caráter liminar, é do Ministro Gilmar Mendes e foi proferida nesta sexta-feira (8). A determinação responde a Embargos de Declaração interpostos pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) e pelo Ministério Público Federal, através do Procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em Outubro de 2020, o STF publicou acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) acerca do julgamento da Corte da Arguição de Descumprimentos de Preceito Fundamental (ADPF 131). A decisão do STF na ocasião ratificou os argumentos da optometria, reconhecendo como profissional qualificado. Todavia, no julgamento, a Corte não fez o detalhamento daquilo que pode fazer o optometrista com formação de nível superior. Assim, não deu provimento a ADPF e fez uma apelo ao Congresso Nacional para providenciar a regulamentação da profissão de optometrista.
Agora, após o julgamento dos Embargos de Declaração acerca da ADPF, o Ministro do STF, Gilmar Mendes, decidiu liminarmente que sejam excluídos dos efeitos da decisão colegiada de mérito da ADPF os profissionais optometristas com formação de nível superior em instituições e cursos reconhecidos pelo MEC. Assim, conforme era a demanda original do CBOO, apenas os antigos “práticos” – já extintos do mercado – passam a ser proibidos de atuar.
“A mim parece, sem prejuízo de um amadurecimento da questão de mérito ao tempo do julgamento dos embargos de declaração ajuizados, que a solução adotada por este Tribunal pode efetivamente significar grave risco de lesão a direitos fundamentais relacionados, primordialmente, ao optometristas detentores de formação de nível superior. A mim parece, portanto, que os desdobramentos fáticos narrados pelo embargante (CBOO) em seu pleito liminar podem conduzir a um indesejável e completo esvaziamento não só do exercício profissional (este ainda carente de regulamentação legal), como também podem levar a um severo constrangimento de profissionais cuja situação jurídica não foi ignorada por esta Corte e serviu, propriamente, de fundamento ao apelo formulado ao legislador. Ante o exposto, reservando-me o direito a exame mais detido da controvérsia por ocasião do julgamento do mérito dos embargos de declaração opostos, defiro o pedido de liminar para determinar que sejam excluídos dos efeitos da decisão colegiada de mérito da presente ADPF (eDOC. 78) os profissionais que tenham sido qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do Estado e por ele reconhecida”, coloca em sua decisão o Ministro Gilmar Mendes.
Existem hoje no Brasil 5 mil optometristas de nível superior, que atuam inclusive no Sistema Único de Saúde (SUS). Todo esse contingente corria o risco de ficar sem poder exercer seu ofício, gerando ainda mais desemprego e aumentando a demanda por atendimento de saúde ocular.
“Em todos os países desenvolvidos, principalmente na Europa, o optometrista é uma profissão regulamentada e faz o atendimento da demanda primária de saúde visual. Os profissionais optometristas de nível superior são qualificados e estavam sendo constrangidos com ações dos Ministérios Públicos e da polícia de forma desproporcional. Agora, finalmente, teremos mais tranquilidade para trabalhar. Podemos contribuir muito com a saúde ocular das pessoas”, destaca o presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Rio Grande do Sul (CROO-RS), optometrista Alexandre Classmann.
Diferente do técnico em óptica, responsável por receber a receita e transferí-la para o equipamento que produz a lente ou os óculos, os optometristas têm capacitação para avaliar a condição de todo o sistema ocular, aferindo sua integridade e sinais de deficiência visual que possam ser corrigidas com a receita de óculos ou lentes. Esses profissionais também estão aptos a identificar doenças que necessitem da intervenção médica, quando o paciente é encaminhamento ao corpo clínico.
Mais de 80% das pessoas que aguardam consulta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para alguma enfermidade ocular possuem problemas refrativos, como miopia e astigmatismo, que são as principais causas de cegueira evitável, casos em que é possível corrigir com o uso de óculos ou lentes de contato. Todo esse contingente poderia ser facilmente atendido por optometristas, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS), aponta o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO). Porém, a pressão dos médicos oftalmologistas, que buscam uma reserva de mercado, buscam impedir a atuação dos optometristas.
Há doze anos tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimentos de Preceito Fundamental (ADPF 131) protocolada pelo CBOO, que busca ver definitivamente reconhecido que os mencionados Decretos da década de 30 devem proibir apenas os tais profissionais “práticos”, já extintos do mercado, permitindo que os optometristas com formação qualificada atuem livremente no mercado e auxiliem na saúde ocular dos cidadãos.
No começo dos anos 2000, o primeiro curso superior em optometria foi lançado pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), em Canoas, Região Metropolitana de Porto Alegre, no RS. Entre 2004 e 2005, quando da formatura da primeira turma de optometristas, o Conselho Federal de Medicina ingressou com Mandado de Segurança contra o Ministro da Educação, com base nos Decretos de 1932 e 1934, alegando que os diplomas eram ilegais, pois permitiriam que “não médicos” exercessem a medicina. O objetivo era o de impedir a homologação dos diplomas. Em 2005, contudo, por mais de uma vez, o STJ negou o pedido do CFM, entendendo regular a formação dos optometristas. Em março de 2007, foi a vez do Supremo Tribunal Federal (STF) que, julgando o recurso da medicina (Recurso Ordinário de Mandado de Segurança - RMS 26.199), reiterou a legalidade do ensino da optometria em nível superior.
Agência Estado
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