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Geral

- Publicada em 25 de Julho de 2021 às 08:41

OMS estima que mais de 500 mil mortes anuais ocorrem por conta da dependência química

Cleuza Canan destaca que internação involuntária é permitida por lei

Cleuza Canan destaca que internação involuntária é permitida por lei


Cleuza Canan/Reprodução/Divulgação/JC
A dependência química traz drásticas mudanças na vida do indivíduo e pode estender as consequências para a família do dependente. Para entender o tamanho do impacto que a dependência causa nas vidas dos seres humanos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima mais de 500 mil mortes por dependência química anualmente, em dados publicados no ano de 2019. Dados do escritório sobre drogas e o crime das Nações Unidas do mesmo ano mostram que mais de 35 milhões de pessoas são consideradas dependentes e necessitam de tratamento especializado.
A dependência química traz drásticas mudanças na vida do indivíduo e pode estender as consequências para a família do dependente. Para entender o tamanho do impacto que a dependência causa nas vidas dos seres humanos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima mais de 500 mil mortes por dependência química anualmente, em dados publicados no ano de 2019. Dados do escritório sobre drogas e o crime das Nações Unidas do mesmo ano mostram que mais de 35 milhões de pessoas são consideradas dependentes e necessitam de tratamento especializado.
Todo paciente pode ter o tratamento adequado com a atenção necessária e o consentimento facilita todo o processo, o que não acontece em casos mais extremos de dependência. Quando não é possível, a solução utilizada é o uso da internação involuntária, regulada pelos órgãos de saúde, como o Ministério da Saúde, que normatiza este tipo de internação quando o recurso é necessário.
O que é e quando lançar mão da internação involuntária?
Cleuza Canan - Segundo o Relatório Mundial sobre Drogas, globalmente, em torno de 35 milhões de pessoas sofrem de transtornos decorrentes do uso de drogas e necessitam de tratamento - por vezes, a melhor opção é a internação involuntária. Nesta situação específica, a internação involuntária acontece sem a permissão direta do dependente químico. Quem tem autorização para solicitar este método de internação são pessoas do convívio familiar do indivíduo com acompanhamento e análise de um médico psiquiatra com o apoio de um assistente social. Se o dependente não tiver um familiar ou responsável, o procedimento pode ser solicitado por um servidor público da área da saúde ou assistente social com a responsabilidade de solicitar o processo de internação dentro da lei em vigência, como assistentes sociais ou por um representante do sigla para Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD).
Para solicitar a internação, o pedido deve constar os motivos que justifiquem a medida de modo a garantir os direitos do paciente. A internação contra a vontade do dependente é indicada em todos os casos manifestos de dependência e identificados pela família ao perceber a situação grave em que seu familiar se encontre. Ela pode ser solicitada pela família nas situações de dependência crônica, nos casos de surtos psicóticos, crises, risco de suicídio e quando outros tratamentos tiverem sido aplicados sem sucesso, com suporte de profissionais especializados e experientes, como os psiquiatras, psicólogos e outros profissionais da saúde.
A internação involuntária é legal, de acordo com a Lei 11.346/2006, com atualização no ano de 2019, que normatiza os procedimentos e pedidos de internação. Antes, a internação involuntária só era possível com a autorização de um familiar. Com a lei, só pode ocorrer depois que o pedido for formalizado pelo médico responsável depois de avaliado o tipo da droga utilizada, o padrão do uso pelo dependente e quando alternativas terapêuticas não forem capazes de ajudar o paciente a se reabilitar.
No entanto, essa nova lei possui condições para ser cumprida, dentre elas o tempo de internação. Assim, qualquer dependente químico removido por meio de intervenção involuntária só pode ficar internado por 90 dias. Nesse prazo, ele precisa passar por avaliação específica, a fim de traçar um comparativo com o momento da internação e o fim do tratamento e determinar o grau de dependência.
Outro ponto a ser reforçado é que o internamento deve ser realizado em unidades de saúde ou hospitais que possuam equipe especializada e multidisciplinar. Dessa forma, o dependente recebe tratamento adequado e com autorização de médicos competentes ao ficar comprovada a incapacidade do paciente e esgotadas as alternativas de tratamento prévias.
Com quem contar no processo para intervenção involuntária?
Cleuza - O processo é feito de forma direta e envolve a família e o paciente, no qual o dependente é internado para desintoxicação das drogas e após alta é encaminhado à clínica, que fará o trabalho terapêutico e de conscientização da doença, com psicoterapia intensiva, visando à manutenção da abstinência e prevenção de recaídas.
Para obtenção de maiores chances de sucesso terapêutico é preciso buscar um serviço cujo foco seja concentrado na mudança comportamental dos dependentes químicos e que cada pessoa possa recuperar a dignidade, retomar o controle da vida e abster-se do álcool e das drogas.
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