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- Publicada em 20 de Abril de 2021 às 11:01

Deputados gaúchos recorrem ao STF para vacinar professores

Medida pode incluir na fila de vacinação cerca de 200 mil trabalhadores do setor de educação

Medida pode incluir na fila de vacinação cerca de 200 mil trabalhadores do setor de educação


ITAMAR AGUIAR/PALÁCIO PIRATINI/JC
Thiago Copetti
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul está ingressando com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para acelerar a inclusão de profissionais da área de educação no rol de prioridades para receber a vacina contra a Covid-19.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul está ingressando com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para acelerar a inclusão de profissionais da área de educação no rol de prioridades para receber a vacina contra a Covid-19.
O governo estadual ingressou, na semana passada, com ação no STF com o mesmo foco. A PGE ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). 
Ainda que a AL e o Palácio Piratini já tenham aprovado em março regulamentação com professores e trabalhadores de escolas como categoria prioritária, considerando que a educação é serviço essencial, ainda há limitações legais para a efetiva inclusão do grupo. O maior limitador para isso é o fato de que Programa Nacional de Imunizações (PNI) não prever a categoria como de trabalhadores de serviços essenciais.
De acordo com o presidente da AL, o deputado Gabriel Souza (MDB), a medida iria incluir na fila de vacinação cerca de 200 mil profissionais e permitiria a volta de alunos às aulas presenciais em breve, ao menos parcialmente.
As ADPFs ao STF , diz Souza, são necessárias para dar segurança jurídica à vacinação do grupo da educação imediatamente. A meta é começar pelos profissionais que atuam na Educação Infantil e avançar para as outras fases gradativamente.
“Isso significa incluir não apenas professores, mas todos os trabalhadores em escolas no âmbito das redes pública e privada, ativos. A ordem de prioridade também levaria em conta profissionais com comorbidades, como hipertensos e diabéticos, entre outras mais afetadas pela Covid”, acrescenta Souza.
Souza diz quem sem isso o Estado corre o risco de perder mais um ano letivo feito de forma adequada, com grandes prejuízos futuros. O tema é uma unanimidade na AL, e o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, afirma Souza, já solicitou ao Ministério da Saúde um parecer definitivo ao caso.
Se as duas ADPFs apresentadas agora pelo Assembleia forem concedidas pelo STF se começará a definir as forma e datas do retorno às aulas. Uma parte da categoria defende primeiro a necessidade de se ter concluída a vacinação completa. Souza diz que, em uma opinião pessoal, e não como presidente da AL, isso levaria o processo a ser estendido a ponto gerar nova perda do ano letivo presencial.
“Seria necessário ter 43 dias de prazo, entre primeira e segunda dose, no caso na Coronavac. No caso da Oxford, 105 dias para imunização completa”, calcula o presidente da Assembleia.
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