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- Publicada em 13 de Abril de 2021 às 09:28

Justiça nega novo pedido de retorno das aulas presenciais no Rio Grande do Sul

Atividades estão suspensas desde o fim de fevereiro por decisão da Justiça estadual

Atividades estão suspensas desde o fim de fevereiro por decisão da Justiça estadual


ALEX ROCHA/DIVULGAÇÃO/JC
O governo gaúcho teve nova derrota na tentativa de retomar as aulas e atividades presenciais em escolas em meio à pandemia, suspensas em fim de fevereiro. A Justiça estadual negou novo pedido para o retorno.
O governo gaúcho teve nova derrota na tentativa de retomar as aulas e atividades presenciais em escolas em meio à pandemia, suspensas em fim de fevereiro. A Justiça estadual negou novo pedido para o retorno.
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Cristina Luísa Marquesan da Silva, não concedeu liminar em ação movida pelo Estado, alegando a "maior crise enfrentada na pandemia de Covid-19 no Estado". A decisão foi divulgada na noite dessa segunda-feira (12).
"A situação de suspensão das aulas presenciais pelo Judiciário se dá em caráter provisório", diz a magistrada, que aponta como indicativos da gravidade a grande demanda para leitos de UTI e as dificuldades de suprimento de oxigênio e medicamentos para entubação de pacientes nos hospitais.  
No Estado, a ocupação de leitos de UTI é de 91,6%, nesta terça-feira (13), e de quase 100% em Porto Alegre. São mais de 22 mil mortes na pandemia. O RS ultrapssou Outro fator alegado pela magistrada é que o retorno às aulas presenciais vai elevar a "circulação urbana que certamente há de impactar o já esgotado limite de atendimento hospitalar".
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma ação para revogação urgente da decisão que já havia de suspender as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas. A liminar está em vigor desde o fim de fevereiro, atendendo à ação da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e do Cpers-Sindicato. No começo de março, o Estado já havia tentado suspender a liminar indo ao Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou o pedido.   
No fim do mês passado, o Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS) tentou revogar a liminar com pedido também na 1ª Vara da Fazenda Pública, mas a Justiça rejeitou a investida. "As crianças vão pagar uma conta que não é delas", reagiu, em nota a Associação de Escolas de Educação Infantil do RS (AEPEIRS).
Segundo nota no site do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), a juíza descartou que a AMPD não tivesse legitimidade para propor a ação. A alegação havia sifo pelo pela OAB-RS. A magistrada também considerou que o instrumento judicial foi adequado ao pleito. A ordem dos advogados havia questionado o tipo de ação impetrada.
A juíza "revogou a habilitação da OAB-RS para atuar como amicus curiae (amigo da Corte)", diz a nota. O TJ-RS citou que a magustrada lembrou que a ordem "foi admitida na lide como um colaborador do juízo para contribuir na solução efetiva do conflito. Cristina apontou que a atuação não teria se configurado, pois a entidade teria agido "em benefício de apenas uma das partes”.
Cristina lembra, no despacho, que a suspensão das atividades pelo Judiciário foi feita no momento mais agudo da pandemia no Rio Grande do Sul. A elevação de casos e pressão sobre hospitais fez o Estado estabelecer a bandeira preta, com fechamento de setores. A bandeira preta se mantém, mas agora com flexibilizações previstas na cogestão comas regiões Covid.  
"Durante quase todo o ano de 2020, as aulas presenciais estiveram suspensas em razão de decreto do Poder Executivo Estadual. E não por força de decisões judiciais”, arrematou a juíza. Em 2020, houve decisão que atingiu escolas públicas estaduais.
A PGE disse que tomou conhecimento do despacho da juíza, mas que ainda não foi oficialmente notificada. A procuradoria cita, em nota enviada ao Jornal do Comércio, que aguarda a decisão do ministro do STF Kassio Nunes Marques sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 820, que foi ajuizada pelo Estado
"A ADPF definirá a questão, independentemente de qualquer outro recurso", completa a manifestação.     
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