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Geral

- Publicada em 05 de Abril de 2021 às 10:21

Governo recorre ao STF para tentar retomar aulas presenciais no Estado

PGE defende que suspensão das atividades violam o direito fundamental à educação

PGE defende que suspensão das atividades violam o direito fundamental à educação


ITAMAR AGUIAR/PALÁCIO PIRATINI/JC
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou na manhã desta segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de medida cautelar de urgência para suspender as decisões judiciais e demais atos que impedem a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou na manhã desta segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de medida cautelar de urgência para suspender as decisões judiciais e demais atos que impedem a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado.
A solicitação tem o objetivo de retomada das aulas no Rio Grande do Sul observando as medidas sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde. A PGE defende que a suspensão das as atividades presenciais de ensino violam o direito fundamental à educação e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes.
A PGE salientou, ainda, a importância das atividades presenciais de ensino para o desenvolvimento das crianças que frequentam a Educação Infantil e os primeiros anos do Ensino Fundamental e que deve ser respeitada a separação de Poderes e a competência das autoridades do Poder Executivo para definir as medidas sanitárias adequadas.
Desde a metade do ano de 2020, estudos são elaborados para que o acesso à educação possa ser garantido com segurança sanitária, priorizando, para o ensino presencial, as faixas etárias com maiores dificuldades no ensino remoto. A PGE reforça, ainda, que a suspensão prolongada das atividades presenciais de ensino causaria "incontáveis prejuízos à saúde mental de crianças de mais tenra idade, incapazes de compreender a situação atualmente vivenciada e de desenvolver de forma minimamente satisfatória atividades na modalidade remota".
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