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Geral

- Publicada em 25 de Fevereiro de 2021 às 08:37

Justiça determina suspensão das aulas presenciais em escolas municipais de Porto Alegre

Em sua decisão, a juíza sustenta que retomar as aulas no pior cenário da pandemia viola frontalmente os direitos à vida e a dignidade humana

Em sua decisão, a juíza sustenta que retomar as aulas no pior cenário da pandemia viola frontalmente os direitos à vida e a dignidade humana


Enrico Salvador/Divulgação PMPA/JC
Robera Mello
Atualizada às 13h05min
Atualizada às 13h05min
A Justiça determinou nesta quinta-feira (25) a suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais de Porto Alegre, enquanto estiver vigente a bandeira preta na região, "independentemente de eventual flexibilização de protocolos". O pedido de intervenção do judiciário foi encaminhado pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que já havia anunciado a decisão de entrar em greve contra a retomada do modelo presencial na Educação Infantil e primeiros anos do Fundamental.
As aulas presenciais do 1º ano estavam previstas para ser retomadas nesta quinta-feira (25). O 2º ano do Ensino Fundamental voltaria às escolas municipais nesta sexta-feira (26). Na quarta-feira (24), as escolas de Educação Infantil da rede pública municipal e comunitárias já voltaram a abrir suas portas na Capital.
Com a recente decisão da justiça, as aulas presenciais voltar a ser proibidas até que haja uma melhora no cenário da crise sanitária na cidade e, consequentemente, a mudança de bandeira no mapa do distanciamento controlado. 
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre emitiu nota por volta das 12h acatando a decisão judicial. O Executivo orientou que "as escolas que organizem o retorno das crianças às famílias, da melhor forma possível e entende que essa situação pode gerar algum tipo de transtorno". "A decisão não cita as redes privadas", salienta. 
A decisão foi tomada pela juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman , da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nesta madrugada. Ela justifica que"expor os profissionais de educação, os serventuários de escola, demais integrantes da rede escolar, os alunos e seus familiares - no momento mais crítico - da cidade durante a pandemia de Covid-19, fere o direito da manutenção à saúde e à vida, não devendo o Sistemade Cogestão permitir a abertura das escolas no ápice do colapso dos hospitais de Porto Alegre".
A juíza lembra que as escolas se mantiveram fechadas durante quase um ano e sustenta que retomar as aulas no pior cenário da Pandemia de Covid-19 "viola frontalmente os direitos dos representados pelo autor protegidos constitucionalmente, como o direito à saúde, à vida e a dignidade humana". 
A retomada das aulas presencias para turmas da Educação Infantil, 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental foi liberada pelo governo do Estado diante da pressão de grupos de pais e de entidades ligadas à educação. Para os demais níveis de ensino, as atividades em sala de aula seguem proibidas em regiões com bandeira preta. Prefeituras não poderão alterar essas regras, uma vez que o ensino não está contemplado nas medidas de flexibilização permitidas pelas regras de cogestão regional.
Em Porto Alegre, a taxa de ocupação dos leitos operacionais nesta quarta-feira (24) era de 96,69%. Beirando o colapso diante de uma demanda por internações que não para de crescer, a cidade chegou a 400 doentes com Covid-19 internados nas UTIs da Capital. É o recorde de ocupação desde que o vírus chegou ao Estado. Somando internados com suspeita da doença e os pacientes que ainda aguardam leito, o número chega a 516. 
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