A instabilidade já será percebida neste sábado (13) na Região Sul do País. As condições meteorológicas, de acordo com o boletim divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), são favoráveis à ocorrência de pancadas de chuva com intensidade moderada a forte, possibilidade de queda de granizo, trovoadas e rajadas de vento variando entre (40 a 60Km/h) em áreas isoladas do Leste, Nordeste e Norte do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Para o chamado “feriadão” de Carnaval, a Metsul Meteorologia, por sua vez, prevê instabilidade climática, devido ao ingresso de uma massa de ar quente e úmida de origem tropical no Rio Grande do Sul. Pode ocorrer chuva em diversas localidades.
Após, uma segunda-feira (15) com sol, calor e sensação de abafamento, na terça-feira (16), uma frente fria traz instabilidade climática, principalmente, para a Metade Oeste. Na quarta-feira de Cinzas, o sol predomina no Rio Grande do Sul e apenas pontos isolados do Leste. Já na região costeira está prevista uma instabilidade passageira.
Uma nota emitida pelo Ministério do Desenvolvimento (MDR) nesta sexta-feira, informa que a Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em oito municípios do País, entre eles, Dezesseis de Novembro (RS), sofrido com a estiagem e Morro Redondo (RS) atingido por tempestades locais. Os demais municípios são: Corumbá (MS), Iretama (PR) e Pitanga (PR) que foram afetadas por enxurradas. Já Tenente Laurentino Cruz, no Rio Grande do Norte, registrou a ocorrência de seca. Já Embu das Artes (SP), Peruíbe e Morro foram atingidos por tempestades.
Pela portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12) do MDR, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) dará o acesso a recursos federais aos municípios citados. Os recursos serão destinados ao socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais à população e recuperação de infraestruturas danificadas.
Ainda de acordo com o texto divulgado pelo MDR, o auxílio pode ser solicitado sempre que necessário - inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por seca ou chuvas intensas. Para receber, é necessário atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa número 36/2020. Prefeituras e governos devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.