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Geral

- Publicada em 27 de Janeiro de 2021 às 10:50

Restrição de entrada de estrangeiros não atinge moradores de cidades-gêmeas na Fronteira gaúcha

Cidade-gêmea, Barra do Quaraí faz fronteira com o Uruguai e com a Argentina

Cidade-gêmea, Barra do Quaraí faz fronteira com o Uruguai e com a Argentina


CLAUDIO FACHEL/PALÁCIO PIRATINI/JC
Juliano Tatsch
O governo federal publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira (25) uma portaria que restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. A medida se deu em razão do recrudescimento da pandemia do no coronavírus na região. A decisão preocupou moradores de cidades fronteiriças do Rio Grande do Sul, onde o trânsito entre cidadãos de nacionalidades diferentes é comum e importante, inclusive, para a vida econômica das regiões.
O governo federal publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira (25) uma portaria que restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. A medida se deu em razão do recrudescimento da pandemia do no coronavírus na região. A decisão preocupou moradores de cidades fronteiriças do Rio Grande do Sul, onde o trânsito entre cidadãos de nacionalidades diferentes é comum e importante, inclusive, para a vida econômica das regiões.
A portaria número 652, no entanto, deixa claro, em seu artigo quarto, que as restrições não impedem “o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas”. A circulação dessas pessoas se mantém permitida “mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório”.
O Rio Grande do Sul tem 11 cidades gêmeas, sendo que cinco fazem fronteira com Uruguai (Aceguá, Barra do Quaraí, Jaguarão, Quaraí, Sant’Ana do Livramento), e seis, com a Argentina (Barra do Quaraí, Itaqui, Porto Xavier, São Borja, Uruguaiana e Porto Mauá). A cidade de Barra do Quaraí é considerada tríplice fronteira, pois faz fronteira com Bella Unión-Uruguai e Monte Caseros-Argentina. Essas cidades compartilham características sociais e econômicas, com seus fluxos, de pessoas, bens e serviços, sendo fundamentais para as economias locais.
O documento condiciona a autorização para que estrangeiros residentes em cidades gêmeas de fronteira entrem no Brasil à garantia de “reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho”.
As restrições da portaria não englobam brasileiros natos ou naturalizados, além de estrangeiros cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros. Pessoas que trabalham com transporte de cargas também não estão impedidas de cruzar a fronteira.
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