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- Publicada em 08 de Janeiro de 2021 às 16:43

Documentos digitais de propriedade e transferência de veículos já estão valendo

Documentos pode ser acessados via aplicativo ou na Central de Serviços do Detran-RS

Documentos pode ser acessados via aplicativo ou na Central de Serviços do Detran-RS


DETRAN RS/DIVULGAÇÃO/JC
Para unificar todas as informações de veículos em um único documento, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda a partir de 2021. Desde 2020, é possível gerar o CRLV digital. 
Para unificar todas as informações de veículos em um único documento, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda a partir de 2021. Desde 2020, é possível gerar o CRLV digital
Com isso, desde segunda-feira (4) passou a vigorar o CRLV-e, o modelo digital que reúne tanto os dados de propriedade quanto os de licenciamento e também passou a ser disponibilizado por meio eletrônico o Documento Único de Transferência (DUT), que certifica a propriedade do veículo e será integrado ao documento de licenciamento anual.
A mudança foi definida por meio de Resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020, tendo validade em todo o território nacional.
A norma traz principalmente praticidade e agilidade para acesso do motorista ao documento do veículo, que será disponibilizado digitalmente em até um dia útil. Com isso, não há mais necessidade de aguardar a impressão e entrega do documento pelos Correios após a quitação de débitos anuais, como licenciamento e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Outra facilidade da digitalização é acabar com o risco de perda, extravio ou de danificar o documento, já que passará a estar acessível eletronicamente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, na Central de Serviços do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) e no portal de serviços do Denatran. Segundo o órgão, todos os CRVs expedidos em papel-moeda e em boas condições seguirão válidos e deverão ser mantidos para utilização em futura transferência de propriedade.
Para os veículos registrados (primeiro emplacamento, transferência de propriedade, alteração de características, etc.) a partir desta primeira semana de janeiro, que receberão o documento de propriedade do veículo integrado ao licenciamento anual no formato digital, deverá ser solicitada a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) para os casos de transação comercial de compra ou venda do veículo.
Para o restante da frota de veículos do Rio Grande do Sul, foi expedido em papel-moeda o antigo CRV, obrigatório para a realização de futura transferência de propriedade, e a ATPV-e será disponibilizada mediante requerimento do proprietário do veículo presencialmente no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), sendo necessário informar os dados do comprador para que a autorização seja impressa.
De posse do documento, vendedor e comprador deverão comparecer ao cartório ou tabelionato para assiná-lo e reconhecer firma por autenticidade, declarando estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo. A partir daí, o processo de transferência poderá ser encaminhado pelo novo comprador normalmente no CRVA, bem como a Comunicação de Venda do antigo proprietário ao Detran-RS.
 Nos casos em que os proprietários do veículos não localizarem o documento em papel, terão de comparecer ao CRVA se quiserem transferir a propriedade, para gerar a primeira via do CRLV-e, como se realizasse a segunda via do documento extraviado. Somente após essa transação é que poderá ser solicitada a impressão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
O documento de licenciamento de veículo já vinha sendo fornecido digitalmente desde 1º de agosto do ano passado, quando deixou de ser impresso em papel moeda em todo o Brasil.
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