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- Publicada em 21 de Novembro de 2020 às 19:19

Asfepam contesta pedido de regime de urgência na votação do PL-260/20 enviado ao Legislativo

Na justificativa apresentada pelo governo o argumento é que "o controle dos agrotóxicos está regrado em âmbito federal através da Lei Federal nº 7.082/89"

Na justificativa apresentada pelo governo o argumento é que "o controle dos agrotóxicos está regrado em âmbito federal através da Lei Federal nº 7.082/89"


CLISENBERG VIA VISUALHUNT.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Adriana Lampert
O Projeto de Lei (PL) 260/2020, que visa alterar a legislação que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual, está sendo contestado pela Associação dos Servidores da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Asfepam). Na última sexta-feira, a entidade formalizou uma nota de repúdio para enviar à Casa Civil, questionando "a falta de fundamentação cientifica" e o regime de urgência do projeto. "Discordamos da alteração proposta, uma vez que prejudica todo o sistema de certificação de agrotóxicos no Estado", afirma o presidente da Asfepam, Nilo Sérgio Fernandes Barbosa. "A justificativa do projeto, que permite a entrada de produtos sem a autorização nos locais de origem de venda não é plausível", dispara.
O Projeto de Lei (PL) 260/2020, que visa alterar a legislação que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual, está sendo contestado pela Associação dos Servidores da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Asfepam). Na última sexta-feira, a entidade formalizou uma nota de repúdio para enviar à Casa Civil, questionando "a falta de fundamentação cientifica" e o regime de urgência do projeto. "Discordamos da alteração proposta, uma vez que prejudica todo o sistema de certificação de agrotóxicos no Estado", afirma o presidente da Asfepam, Nilo Sérgio Fernandes Barbosa. "A justificativa do projeto, que permite a entrada de produtos sem a autorização nos locais de origem de venda não é plausível", dispara.
Barbosa recorda que, recentemente, a mudança ocorrida no Decreto Estadual nº 32.854/88, em 2018, permitiu o ingresso no Estado de produtos não autorizados nos próprios países em que foi criada a síntese correspondente ao princípio ativo. "Para isso, basta apenas que sejam produzidos em outros países em que os produtos tenham o uso autorizado; o que não se admite em razão do maior risco de prejuízo à saúde e ao meio ambiente." Ele explica que, anteriormente, para que fosse autorizado o cadastro de agrotóxicos e biocidas era exigida, no Rio Grande do Sul, a comprovação de que o produto tivesse uso autorizado no país de origem do princípio ativo da substância, mediante certidão emitida pelos órgãos competentes.
"Agora, no PL-260, a modificação prevê que sejam admitidas, em território estadual, a distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas, seus componentes e afins, somente com o registro no órgão federal brasileiro. É uma manobra para não discutir com a sociedade", interpreta o dirigente da Asfepam. Ele questiona a pressa do governo estadual em votar o projeto "em meio à pandemia, e sem discutir com a sociedade através de audiências públicas e sem passar pelas comissões de Meio Ambiente e de Saúde da Assembleia Legislativa". 
"Nosso cadastro brasileiro permite que depois de aprovado o cadastro do principio ativo, nunca mais é feito a revalidação, enquanto nos Estados Unidos e União Europeia, a revalidação é obrigatória a cada dez, 11 anos", compara. "Sem a autorização ou aprovação destes princípios ativos na origem, ficamos totalmente descobertos, ainda mais com os contrabandos que ocorrem diariamente nas nossas fronteiras." 
Barbosa opina que ao aprovar um projeto em regime de urgência o governo demonstra "falta de transparência", uma vez que não há discussão com a sociedade. "Queremos a retirada deste projeto da pauta do Legislativo, uma vez que permite a entrada de produtos venenosos e tóxicos apenas com um simples registro. Precisamos que seja mantida a licença ou aprovação no país de origem ou do país que está vendendo, porque só o registro não nos garante absolutamente nada", reforça. 
Na justificativa apresentada pelo governo para o projeto de lei o argumento é que “o controle dos agrotóxicos está regrado em âmbito federal através da Lei Federal nº 7.082/89” e que “a inobservância de requisitos de preservação da saúde e do meio ambiente foram alçados à condição de conduta vedada à obtenção de registro, antigo inciso VI das alíneas do § 6º do art. 3º do Estatuto Nacional dos Agrotóxicos e, inclusive, são informadores da atuação fiscalizadora do Poder Executivo Federal, que dela não pode se desincumbir ou minimizar, sob pena de responsabilização de seus agentes”. A reportagem não conseguiu retorno para maiores esclarecimentos.
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