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Geral

- Publicada em 30 de Outubro de 2020 às 08:50

Funcionamento de clubes sociais, de ginástica e piscinas coletivas é ampliado em Porto Alegre

Para circular nas áreas de piscina, é obrigatório o uso de máscara, que pode ser dispensada dentro da piscina

Para circular nas áreas de piscina, é obrigatório o uso de máscara, que pode ser dispensada dentro da piscina


MARIA ANA KRACK/PMPA/JC
A Prefeitura de Porto Alegre autorizou a ampliação das atividades em clubes sociais, centros de ginástica, centros de treinamento e similares. A nova flexibilização consta no decreto 20.780, publicado ainda na quinta-feira (29) em edição extra do Diário Oficial (Dopa).
A Prefeitura de Porto Alegre autorizou a ampliação das atividades em clubes sociais, centros de ginástica, centros de treinamento e similares. A nova flexibilização consta no decreto 20.780, publicado ainda na quinta-feira (29) em edição extra do Diário Oficial (Dopa).
O funcionamento dos locais está autorizado desde que com equipes reduzidas e restrição ao número de sócios simultâneos. A lotação não pode ultrapassar 50% da capacidade prevista no alvará do estabelecimento. Além disso, deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, exceto entre familiares.
Confira as outras liberações:
 
Piscinas cobertas - Em condomínios e clubes, devem ser utilizadas somente para a prática de esportes, sem permissão de atividades de lazer.
Piscinas abertas – Em clubes, a utilização não pode exceder a 50% da capacidade máxima da ocupação, e deve ser respeitado o espaçamento de 2 metros entre as cadeiras/espreguiçadeiras - exceto se forem coabitantes. Para circular nas áreas de piscina, é obrigatório o uso de máscara, que pode ser dispensada dentro da piscina ou na cadeira/espreguiçadeira. Também é necessário um responsável fazendo a contagem do acesso às piscinas.
Piscinas em condomínios - Valem as mesmas regras dos clubes, exceto a presença do responsável para contagem do acesso às piscinas.
Drive-in - Fica permitido o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de atividades eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no carro (drive-in), com distanciamento mínimo de 2 metros entre os veículos ou área restrita. A circulação na área restrita é limitada a quatro pessoas, do lado da porta do motorista. Fica proibida a presença de pessoas fora do espaço total sinalizado, assim como a circulação e a troca de pessoas entre as áreas. Não pode haver mobilização dos carros durante o evento.
 
Serviço público – Fica permitido o atendimento ao público de forma presencial, ou por meio eletrônico ou telefone, quando couber. Poderá ser feito ainda por agendamento individual em caso de necessidade.
 
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